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    Rui Ferreira recebe Ficheiro Informático do Registo Eleitoral da CNE

    Luanda – O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Ferreira, recebeu hoje, quinta-feira, em Luanda, do presidente interino da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Edeltrudes Costa, uma cópia do Ficheiro Informático do Registo Eleitoral (FICRE).
    Na ocasião, o venerando juiz conselheiro agradeceu a resposta rápida que a CNE deu à solicitação do TC, uma vez que a Constituição e a Lei atribuem ao Tribunal Constitucional a responsabilidade de receber e validar os processos de candidaturas às eleições.
    A Constituição, refere, faz menção que os candidatos a Presidente da República, vice-presidente da República, assim como a deputados devem ser cidadãos angolanos registados como eleitores.
    Informou que é com recurso a esta base de dados que o Tribunal vai poder verificar o cumprimento ou não, pelas listas de candidatos, dos requisitos da lei acima referidos.
    Explicou que, sem essa base de dados, não seriam capazes de cumprir essa responsabilidade legal na recepção, apreciação e validação das candidaturas às eleições gerais.
    Vão de igual modo poder verificar se os cidadãos que apoiam cada lista de candidatos, onde a lei estabelece um número aproximado de 15 mil pessoas por cada candidatura, estão efectivamente registados como cidadãos eleitores e na respectiva província pelas quais vêm indicados nas candidaturas.
    Assim sendo, este acto vai dar ao TC a possibilidade de poder cumprir a sua responsabilidade na verificação de se as listas de candidatos estão a observar ou não os requisitos que a lei estabelece e em consequência poder aceita-las ou não.
    Por outro lado, o presidente interino da CNE, Edeltrudes Costa, disse que a decisão saiu da reunião plenária do órgão no sentido de aceder ao pedido que foi feito pelo TC, isto no quadro da cooperação institucional que deve existir com os órgãos que intervêm direitamente na preparação do processo eleitoral.
    Pois só assim, segundo o responsável da CNE, será possível, dentro dos prazos que a lei estabelece, que o tribunal após a convocação das eleições gerais possa proceder a validação das candidaturas que lhes serão apresentadas.
    Explicou que o FICRE é uma base de dados constituída pelos ficheiros dos cidadãos eleitores, de acordo com as várias áreas atinentes ao registo eleitoral e que permitirá ao TC proceder a sua verificação para efeitos de validação das candidaturas que forem apresentadas quer pelos partidos políticos quer pelas coligações de partidos.
    Fonte: Angop

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