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    Proposta do OGE Revisto segue para o Parlamento

    A proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) Revisto para o exercício económico de 2020 segue para a Assembleia Nacional (AN), após ter sido apreciada, esta sexta-feira, pelo Conselho de Ministros.

    O documento prevê receitas estimadas em 13. 588. 678. 595. 437,61 kwanzas (treze biliões, quinhentos e oitenta e oito mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete kwanzas e sessenta e um cêntimos) e despesas de igual montante para o mesmo período.

    A proposta de Lei que aprova o OGE Revisto teve em conta o preço de referência de 33 dólares americanos por barril de petróleo, verificando-se uma redução de cerca de 14,9 por cento relativamente ao OGE/2020, inicialmente proposto, refere o comunicado da sessão, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

    Em declarações à imprensa, no final da reunião, a ministra das Finanças, Vera Daves, disse que a proposta visa ajustar as decisões de despesa e projecções da receita às condicionantes impostas pelo actual contexto económico mundial e nacional, caracterizado pelo forte impacto negativo da pandemia da Covid-19.

    Aprovado pelo Parlamento em Dezembro transacto, o OGE/2020 previa despesas e receitas no valor de 15.875.610.485.070,00 kwanzas (quinze biliões, oitocentos e setenta e cinco mil milhões e seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e setenta kwanzas).

    Na sessão, o Conselho de Ministros também apreciou a Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas, instrumento jurídico que promove a disciplina fiscal de maneira confiável, previsível e transparente, e estabelece as regras e processos que regem a implementação da Política Fiscal do Estado.

    Tratam-se de regras que têm em vista os princípios da estabilidade e sustentabilidade orçamental e financeira, com foco no crescimento económico inclusivo e sustentável e na criação de emprego.

    Foi igualmente aprovado o Regime Jurídico da Auto-facturação, diploma aplicável às entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade e que no exercício das suas actividades económicas adquiram, no território nacional, produtos dos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas e pecuária.

    Nos termos deste diploma, está incluído a aquisição de qualquer serviço, nos casos em que a transmissão seja efectuada por pessoas singulares sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.

    O Executivo angolano pretende, com este instrumento, reduzir os níveis e segmentos de informalidade, integrando no segmento formal da economia sectores económicos e sociais cruciais, bem como facilitar a comprovação dos custos que os operadores económicos suportam nas transacções comerciais dos respectivos bens e serviços.

    Uma das ideias do Regime Jurídico da Auto-facturação é assegurar a inclusão de novos contribuintes no sistema tributário.

    Na reunião, o Conselho de Ministros procedeu a uma avaliação intercalar do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022 e aprovou o Plano de Acção referente ao Período 2020-2022, refere o comunicado saído da sessão.

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    FonteAngop

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