Só as grandes empresas sem quebra de facturação não irão poder ficar isentas daquela obrigação fiscal.
A maior parte das empresas vai poder beneficiar da isenção do pagamento por conta que foi adoptada mediante a crise provocada pelas medidas implementadas para travar o novo coronavírus.
Segundo o jornal, a cinco dias do prazo-limite para a realização do primeiro pagamento por conta, o despacho esclarece que só grandes empresas sem quebra de faturação não irão poder ficar isentas daquela obrigação fiscal.
Pequenas e médias empresas, sociedades dos sectores da restauração e alojamento vão aceder diretamente à isenção. As empresas têm até ao dia 15 de Dezembro para fazer prova do cumprimento das condições.