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    Partidos reconhecidos beneficiam de subsídio de mais de nove milhões de kwanzas

    Os 77 partidos políticos e as sete coligações de partidos políticos legalmente constituídos terão direito a um subsídio do Estado no valor de Kz 9.600.000.00 (nove milhões e seiscentos mil Kwanzas) cada um, para a preparação das candidaturas, visando as eleições gerais de 31 de Agosto próximo.

    Esta informação foi avançada hoje, segunda-feira, em Luanda, pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Norberto dos Santos “Kwata Kanawa”, durante um encontro mantido com os representantes das formações políticas reconhecidas pelo Tribunal Constitucional.

    Para o efeito, comunicou que as direcções dos partidos políticos e coligações têm de endereçar uma carta ao MAP, até quarta-feira próxima, na qual deverão indicar os dados das respectivas contas bancárias para que o ministério das Finanças possa proceder ao depósito da verba determinada.

    O governante aclarou, por outro lado, que um segundo financiamento destinado à campanha eleitoral vai ser entregue apenas aos partidos políticos e coligações de partidos políticos que forem seleccionados pelo Tribunal Constitucional (TC) para disputar o pleito, cujo valor será determinado em função do número de concorrentes.

    De uma forma geral, os participantes aplaudiram a informação, porém, contestaram o atraso na disponibilização da verba anunciada através do Decreto Presidencial, datado de 24 de Maio de 2012, uma vez que o prazo de entrega das candidaturas ao TC, iniciado a 31 de Maio último, termina no dia 19 deste mês.

    A Lei do Financiamento aos partidos políticos, promulgada em 21 de Março de 2012, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, visa a participação equilibrada das formações políticas legalizadas na participação do processo eleitoral.

    O diploma consagra que os financiamentos respeitantes aos períodos eleitorais são regulados pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e os partidos políticos ou coligações de partidos políticos podem beneficiar, além da verba do Estado, do apoio de outras pessoas singulares ou colectivas privadas, sob a forma de dotações financeiras, contribuições, subvenções, legados e doações.

    FONTE: Angop

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