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    Partidos negam as acusações de irregularidades nas contas

    comisso-nacional-eleitoralO presidente do Conselho Político da Oposição (CPO), Anastácio Finda, disse ao Jornal de Angola que a coligação já prestou contas à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), do dinheiro que recebeu do Estado para participar nas eleições gerais de Agosto.
    Os partidos políticos PCN e PDPS (da Coligação CPO) e MPDA, UAPDD, PSIA e UND (da Coligação Nova Democracia) não apresentaram os seus relatórios de prestação de contas sobre o financiamento que receberam do Estado para a campanha eleitoral.
    O político confirmou que três, dos cinco partidos políticos que integraram a coligação, já prestaram as suas contas, e explicou que a coligação apresentou as cópias que justificam as verbas que cada partido recebeu, separadamente, no quadro da preparação das eleições.
    “A prestação de contas tem a ver com a responsabilidade individual de cada partido visado”, sublinhou, reconhecendo que a “CNE cumpriu o seu papel e cabe aos partidos visados cumprirem o seu compromisso diante das instituições afins do Estado”.
    O presidente do UND, Quintino de Moura, formação política faltosa à obrigação legal de prestação de contas, disse ter havido um “lapso” em relação ao seu partido. O político justificou que a organização partidária apresentou o relatório à CNE no dia 26 de Dezembro de 2012. Além disso, deu também entrada no Ministério das Finanças, no dia 27 de Dezembro, uma cópia do mesmo relatório e, por uma questão de consciência, e em respeito à Constituição e à lei, o seu partido também o remeteu ao presidente do Tribunal de Contas.
    Na sequência do lapso, Quintino de Moura esclareceu que o seu partido enviou uma nota de protesto ao presidente da CNE, solicitando a reposição da verdade dos factos.
    No passado dia 20 de Fevereiro, a Comissão anunciou que apenas 25 partidos políticos, dos 31 que receberam financiamento do Estado para a preparação das eleições gerais, apresentaram os respectivos relatórios de contas.
    A lei orgânica sobre as Eleições Gerais determina que as formações políticas e coligações inscritas para as eleições gerais têm de prestar contas à CNE sobre os subsídios financiados pelo Estado, 45 dias após a publicação dos resultados oficias da votação
    A CNE aprovou, para as eleições gerais, um regulamento sobre o financiamento dos partidos políticos e coligações de partidos políticos que obriga à prestação de contas.
    A Lei sobre Observação Eleitoral e de Financiamento dos Partidos Políticos dá competências à CNE para fiscalizar, com regularidade, as contas bancárias dos partidos políticos legalizados pelo Tribunal Constitucional. A Lei sobre Observação Eleitoral e de Financiamento dos Partidos Políticos esclarece que a CNE deve fazer a apreciação de relatórios financeiros e, se constar alguma irregularidade encaminhar para o Tribunal de Contas.

    (jornaldeangola.com)

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