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    Parlamento: Lei da cobertura eleitoral vai aguardar audições a pedido do PS

    A legislação sobre a cobertura mediática de eleições, que maioria e PS pretendem alterar, vai ainda merecer um conjunto de audições, por sugestão dos socialistas, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

    (D.R)
    (D.R)

    O PS apresentou um requerimento para ouvir no parlamento representantes da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, Plataforma de Media Privados, Associação Portuguesa de Imprensa e Sindicato dos Jornalistas.

    Por carta enviada ao presidente da 1.ª comissão parlamentar, o social-democrata Fernando Negrão, um conjunto de responsáveis editoriais de órgãos de comunicação social, nomeadamente da TVI, José Alberto Carvalho, Rádio Renascença, Graça Franco, e revista Visão, Pedro Camacho, também se auto propuseram a audiência, algo que foi transformado também em requerimento por Negrão.

    “O grupo parlamentar do PSD viabilizará os dois requerimentos. É fundamental ouvir os intervenientes e interessados nesta matéria legislativa”, afirmou o social-democrata Carlos Abreu Amorim, sem deixar de “alertar para o processo legislativo levar já quase um ano e quatro meses” e para a “urgência e premência temporal”, tendo em conta a proximidade “de um ato e campanha eleitorais”, referindo-se às eleições legislativas de setembro/outubro.

    Fernando Negrão sugeriu depois o dia 09 de junho para concretizar as referidas audições, ficando por definir se as mesmas serão sucessivas ou efetuadas em conjunto com as várias entidades, que ainda serão contactadas para o agendamento das sessões.

    Durante um curto período de debate, o socialista Jorge Lacão apontou diversos problemas à proposta da maioria, nomeadamente a inconstitucionalidade de ser a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e não a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a zelar pelo cumprimento do tratamento igualitário de candidaturas pelos diversos órgãos de comunicação social, bem como o tratamento diferenciado das mesmas consoante tenham já ou não representação no órgão ao qual se candidatam em eleições.

    A maioria, o PCP e o BE insurgiram-se contra o argumento do socialista, invocando a jurisprudência dos “últimos 20 ou 30 anos” e protestos e decisões sobre atos eleitorais decididos precisamente pela CNE, apesar de Lacão frisar a “disponibilidade efetiva para o consenso, numa redação partilhada (do texto)” por parte do PS.

    “Assassinato político da CNE”, “total incompreensão”, “surpresa por se defender hoje o oito e amanhã o oitenta” foram algumas das expressões utilizadas pelo comunista António Filipe, a bloquista Cecília Honório e o democrata-cristão Telmo Correia, enquanto o social-democrata Carlos Abreu Amorim afirmou que “a única intenção do PS é tentar agradar a alguns interesses da comunicação social”.

    A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em fevereiro/março de 2014, devido ao boicote de alguma comunicação social, pois uma interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impunha “um tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas”.

    Então, PSD/CDS-PP e PS, a semanas das eleições europeias, tentaram de alterar a legislação, mas não houve consenso final. O projeto socialista, que colocava a CNE a “instituir e assegurar um mecanismo de concertação e mediação entre as candidaturas e os órgãos de comunicação interessados”, depois de ouvida a ERC, acabou “chumbado”.

    O diploma de sociais-democratas e centristas, que ficou em sede de especialidade, diferenciava os períodos de pré-campanha e de campanha oficial, para dar liberdade editorial aos órgãos de comunicação social no primeiro.

    Há cerca de um mês, um grupo de trabalho formado por PSD, CDS-PP e PS elaborou outra versão do diploma, que causou polémica, por exigir aos órgãos de comunicação social que apresentassem “o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais”, sancionando aqueles que não o fizessem.

    A maioria voltou agora ao seu projeto de lei 530/XII, alterando-o, e o PS apresentou um documento autónomo. PSD e CDS-PP defendem que, “durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga, relativos às diversas candidaturas”, com coimas de até 30 mil euros para os incumpridores.

    O texto do PS deixa os debates ao critério da liberdade editorial, considerando que o princípio da “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” inscrito na Constituição “é especialmente assegurado nos órgãos de comunicação social através da realização e divulgação dos tempos de antena”. (portalangop.co.ao)

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