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    Jurista Sérgio Raimundo ataca leis do Desporto

    A revisão da legislação desportiva angolana é um imperativo, por incorporar preceitos que não têm a ver com a realidade socio económica do país, defendeu o jurista Sérgio Raimundo, membro do elenco vencedor das últimas eleições da Federação de Futebol (FAF).

    Enquanto decorre no Tribunal Provincial de Luanda o processo da providência cautelar requerida por Norberto de Castro, candidato afastado do pleito, os agentes da modalidade discutem a normalização do funcionamento do organismo reitor.

    Convidado pela Rádio Cinco para analisar o impasse vigente na Federação, face à suspensão da tomada de posse do elenco de Artur de Almeida e Silva, o jurista advogou a revisão imediata das leis que balizam a actividade desportiva em Angola.

    “A língua portuguesa é complexa. O nosso legislador tem de começar a ser mais claro. É bom que surjam essas questões, para ajudar o legislador do ponto de vista do Direito a construir. E eu tenho estado a defender. Esta lei tem de ser revista urgentemente”.

    Utilidade Pública
    O presidente reeleito do Conselho Jurisdicional da FAF foi incisivo na classificação da gestão do desporto.

    “Se formos a levar à letra, todas as federações em Angola são ilegais. Sabes porquê? Está na lei. As federações não podem aprovar regulamentos e aplicar sanções, se não tiverem o estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

    E não há nenhuma federação em Angola com estatuto de Utilidade Pública Desportiva. Nem deveriam organizar missões oficiais, que são as selecções. Porque aquilo é uma missão que é organizada por qualquer federação de uma modalidade, no exercício do poder delegado pelo Estado, através da atribuição do estatuto de Utilidade Pública Desportiva”.

    Com base na Lei 06/14 (Lei das Associações Desportivas, Sérgio Raimundo reforçou que qualquer federação, na sua constituição, “deve preencher os requisitos para automaticamente ter o estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

    Porque se não ela não pode funcionar. Nem pode organizar campeonato.

    Rigorosamente, pode-se arguir a nulidade de todos os actos praticados por qualquer federação nesse país. Porque fomos buscar determinados preceitos legais em realidades que nada têm a ver com a nossa.

    Como por exemplo a proibição de deputados e governantes participarem nas associações desportivas, nos órgãos sociais, é um disparate. Ele também é um cidadão”.

    O advogado penalista reforçou a sua tese.

    “A nossa realidade não é a da Europa, onde a economia de mercado carbura. Os clubes “de per si” transformam-se em grandes empresas e geram receitas. Temos exemplo do passado recente, em que muitas federações tiveram na Mesa da Assembleia-Geral governantes que não vinham às federações buscar dinheiro.

    Traziam dinheiro para as federações e o desporto prosperou. As pessoas têm de se perguntar porquê que hoje há insucesso em todas as modalidades. As pessoas falam muito do futebol, mas isso é um problema geral.Não há nenhuma modalidade desportiva em Angola que goza de saúde”.

    Recurso ao Minjud
    A 14 de Agosto, após à Assembleia-Geral da FAF que agendou o pleito para 14 de Novembro, Sérgio Raimundo apelou ao cumprimento da lei, na questão da ilegibilidade dos candidatos, cujos processos seriam analisados pela Comissão Nacional Eleitoral.

    “Por qualquer deliberação desse órgão soberano da Federação que vá em violação da Constituição ou da lei será objecto de ataque ou de impugnação de qualquer destinatário desta deliberação. E portanto, as pessoas que eventualmente se sentirem impedidas por qualquer situação legal, podem recorrer não só à Comissão Eleitoral, como também ao próprio Ministerio de tutela.

    E se o Ministério entender que ele tem condições de ser eleito, a candidatura será admitida. Não há problemas nenhuns. Ninguém está a impedir ninguém de concorrer”.

    A Direcção Nacional dos Desportos deliberou à reintegração de Norberto de Castro, directriz ignorada pela Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Magalhães, facto que motivou o impasse vigente na Federação.

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