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    João Maria de Sousa: Amnistia mantém responsabilidade civil e disciplinar

    O procurador-geral da República, João Maria de Sousa, afirmou que a Lei da Amnistia (Lei nº 11/16, de 12 de Agosto) não extingue a responsabilidade civil, nem a disciplinar emergente de factos amnistiados.

    “Quanto aos particulares, lesados, aquela lei não extingue a responsabilidade civil, nem a disciplinar emergente de factos amnistiados”, explicou o magistrado na capital angolana, no quadro da semana da legalidade.

    Nesse caso, reiterou que os cidadãos que não têm condições para constituírem advogados, dada a sua condição económica, beneficiam do patrocínio judiciário assegurado pelo Estado, através da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

    “O Estado angolano no âmbito da sua política criminal, através da Assembleia Nacional, aprovou e publicou a Lei nº 11/16, de 12 de Agosto – Lei da Amnistia, que abrangendo um grande leque de crimes puníveis com penas não superiores a 12 anos de prisão, deu origem à extinção da responsabilidade criminal dos seus agentes”, disse.

    Acrescentou que têm sido feitas, publicamente, interpretações erradas a respeito da responsabilidade civil emergente da prática daqueles crimes, situação passível de criar incompreensões no comum cidadão, e não só.

    Explicou que a aprovação da lei de amnistia é um acto de soberania do Estado e este, em nenhuma circunstância, abriu mão de ser ressarcido dos danos patrimoniais que tenha sofrido por via daqueles crimes, nem vetou aos particulares a possibilidade de perseguirem civilmente os agentes de crimes amnistiados, que tenham causado danos na sua esfera patrimonial.

    Frisou ser competência da PGR instaurar as acções cíveis em representação do Estado, para o ressarcimento dos danos patrimoniais resultantes dos crimes abrangidos pela amnistia.

    “Esse trabalho está em curso, passando pela triagem dos processos cujos crimes foram abrangidos pela amnistia, tendo-se dado tratamento prioritário à soltura dos presos, como é natural”, disse.

    Lembrou que a Procuradoria-Geral da República é um organismo que tem a função de representar o Estado no exercício da acção penal, na defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, na defesa da legalidade, no exercício da função jurisdicional e da fiscalização da legalidade.

    A semana da legalidade decorreu sob o lema “Procuradoria-Geral da República, 38 anos a promover uma sociedade pacífica e inclusiva”.

    A Procuradoria-Geral da República de Angola foi instituída a 27 de Abril de 1979. (Angop)

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