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    Higino Carneiro e Manuel Rabelais proibidos de sair do país

    Higino Carneiro está proibido de sair do país, depois de ser ouvido em interrogatório pela Direcção Na-cional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), na terça-feira, em Luanda. A interdição está expressa num comunicado de im-prensa da Procuradoria Geral da República (PGR), emitido ontem, escreve o Jornal de Angola.

    Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador de Luanda, por actos de gestão praticados entre 2016 e 2017, em que é acusado de gestão danosa de bens públicos. A PGR refere no comunicado que, pela gravidade das infracções, a que é acusado Higino Carneiro, o Ministério Público aplicou-lhe as medidas de coacção de termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país, todas previstas no artigo 16º, alíneas a), b), e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Fevereiro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.

    Higino Carneiro é acusado dos crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal, violação de normas de execução do plano e orçamento e, abuso do poder, ambos previstos e puníveis nos termos dos artigos 8º e 37º, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminalização Subjacente ao Branqueamento de Capitais, e do crime de Branqueamento de Capitais , previsto e punível nos termos do artigo 60, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

    O deputado Higino Carneiro foi constituído arguido no processo número 24/2018, que corre os trâmites legais na DNIAP. A PGR sublinha, no comunicado de imprensa, que, enquanto o processo segue os trâmites legais, o deputado Higino Carneiro vai continuar a exercer as suas funções parlamentares, sem se ausentar de Angola.

    Manuel Rebelais

    Noutro comunicado, a PGR oficializa a informação da proibição da saída do país do deputado Manuel Rabelais, constituído arguido, no processo número 68/2018, na sequência de ser ouvido em interrogatório, na condição de antigo director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA)em que é indiciado por gestão danosa de bens públicos.

    Manuel Rabelais é indiciado de crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal , violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder, previstos e puníveis nos termos dos artigos 36º e 39º, ambos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, os crimes de associação criminosa e corrupção passiva, ambos previstos e puní-veis nos termos dos artigos 8º e 37, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminalização Subjacente ao Branqueamento de Capitais , e crime de branqueamento de capitais, previsto e punível nos termos do artigo 60º, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

    “Pela gravidade das infracções, o Ministério Público procedeu à aplicação, ao arguido, das medidas de coacção pessoal seguintes: termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição da saída do país, todas previstas no artigo 16º, alineas a), b) e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Setembro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal”, indica a PGR, que refere que o processo prossegue os trâmites legais, sem prejuízo do arguido continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional.

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