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    FAA apelam à denúncia de cobranças para ingressos em instituições militares

    As Forças Armadas Angolanas (FAA) apelaram à sociedade no sentido de denunciar, junto dos Órgão de Justiça Militar e autoridades competentes, todas as acções de cidadãos que façam cobranças para o ingresso nos seus ramos ou nas instituições de ensino militar.

    Numa nota de imprensa o Estado Maior General das FAA realça a importância da denúncia destes e outros actos praticados ou que venham a ser praticados de forma individual e velada por militares, agentes e funcionários das FAA que, na tentativa ou com objectivos de tirarem proveito próprio, não olham a meios para denegrir a imagem e a dignidade das Forças Armadas Angolanas.

    Acrescenta ainda que as FAA são, nos termos da Constituição, “uma instituição militar, nacional, permanente, regular e apartidária, cuja missão é a defesa militar do país, garantia da soberania e da integridade territorial, com uma organização única para todo o território nacional”.

    Neste sentido, e nos termos da Lei 1/93, de 26 de Março, salienta que “todos os cidadãos nacionais são úteis para o cumprimento do serviço militar, seja ele no estrito cumprimento do dever patriótico, quanto para os que dele pretendem fazer das armas, a sua carreira profissional.

    Acrescenta também que, à partida, como tutela do Estado as FAA regem-se por normas e limites, cujo objectivo é a regulamentação dos procedimentos para o ingresso, desenvolvimento e manutenção da carreira militar.

    “É propósito esclarecer e tornar público a todos os cidadãos, pais e encarregados de educação, assim como, a opinião pública em geral que o ingresso nas FAA, para o cumprimento do serviço militar obrigatório, e não só, processa-se nos termos da Lei, sem encargos de qualquer natureza, à excepção dos emolumentos que também são previstos por Lei e que são cobrados no acto da inscrição para candidaturas para os estabelecimentos militares de ensino de nível superior (ISTM/EMGFAA, Academia dos ramos)”, adianta.

    Acrescenta que “nestes casos, e desde que reúna o perfil exigido, devem apresentar-se somente com os documentos requeridos para o efeito”. (Angop)

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