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    Deputados aprovam conversão de multa em trabalho

    Os deputados à Assembleia Nacional concordaram por unanimidade, nesta quinta-feira, com os artigos do Processo do Código Penal referentes à conversão das penas de multa em trabalho comunitário.

    A abordagem desses pressupostos legais está inserida na discussão e aprovação na generalidade do Processo do Código Penal, iniciada no ano transacto.

    De acordo com o diploma, a conversão da multa em trabalho comunitário só pode ser efectivada quando a mesma constitui a pena principal aplicada ao réu pelo tribunal.

    A mesma é paga após o trânsito em julgado da sentença que a aplicou e pelo quantitativo exacto nela fixado.

    O condenado que não estiver em condições de pagar a multa de uma vez pode requerer, no prazo estabelecido por lei, pagamento em prestações, indicando as razões que fundamentam o pedido por si formulado.

    O réu pode, nas mesmas circunstâncias, requerer posteriormente a alteração do número e dos prazos das prestações, desde que a alteração não ultrapasse os mínimos limites impostos pelo Código Penal.

    O diploma estipula, por outro lado, que o condenado pode requerer, durante o prazo de pagamento, a substituição da multa por dias de trabalho.

    Vice procurador geral da republica, Mota Liz.
    (FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS)

    A este respeito o vice-Procurador Geral da República, Mota Liz, afirmou que a conversão da multa para o trabalho comunitário se aplica para os crimes mais pequenos (sentenças de no máximo dois anos ou menos), nas chamada bagatelas penais (ofensas morais, furto, injuria).

    Referiu que, nestes casos, o juiz da causa pode evitar enviar alguém para a prisão e aí o réu é condenado a pagar uma multa que pode ser convertida em prestação de serviço comunitário.

    “A multa pode se converter em trabalho comunitário. Porém, para os crimes mais graves como violação sexual, homicídio ou peculato a pena continua a ser a privação de liberdade“, explicou.

    Os deputados abordaram igualmente a pena de admoestação, proferida após a leitura de sentença, em caso de renúncia ao recurso.

    Se o Ministério Público, o arguido e o assistente não renunciarem ao recurso, a admoestação só é proferida depois de a sentença condenatória transitar em julgado.

    O Processo de Código Penal será posteriormente submetido a sessão plenária para a sua aprovação global final.

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    FonteAngop

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