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    Câmara aprova texto-base de projeto de abuso de autoridade

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    A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais situações será configurado o crime de abuso de autoridade, tema que causou muita polêmica entre os parlamentares

    Ainda no fim da tarde desta quarta o plenário votou por dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas sem sucesso diante da maioria, que optou por aprovar o texto-base até o final do dia.

    Durante a sessão, líderes de diversos partidos como o PV e o Novo defenderam o adiamento da votação afirmando que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para análise da proposta.

    Para que a votação esteja completa, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que tem intuito de modificar trechos do projeto. A votação dos destaques acontece no momento, logo após a aprovação do texto-base.

    Como a proposta já tem aprovação do Senado, ela seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for modificada pelos deputados.

    Veja algumas das ações que configurarão crime de abuso de autoridade

    Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

    Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

    Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

    Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

    Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

    Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

    Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

    Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

    Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

    Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

    Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

    Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

    Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

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