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    Brasil: Dilma não quer que funcionários públicos percam tempo com o ‘mensalão’

    Presidente brasileira, Dilma Rousseff, deu ordens aos funcionários públicos para não acompanharem o julgamento do ‘mensalão’ nas horas do expediente. Ação penal entra hoje no quarto dia.

    Hoje é o quarto dia do julgamento do ‘mensalão’, o segundo da fase de defesa dos réus. A sessão começou às 14h de Brasília (18h de Lisboa). E a Presidente do Brasil deu ordens aos funcionários públicos para que ninguém perca um minuto do seu trabalho a acompanhar o julgamento.

    Segundo Dilma Rousseff, a administração pública não pode parar, por mais importante que seja essa ação penal. A proibição não se estende às horas vagas dos funcionários, assegurou o ministro da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho.

    A exemplo de ontem, mais cinco réus apresentarão ao Supremo Tribunal, através dos advogados, os seus argumentos de defesa. São eles Cristiano Melo Paz, empresário e sócio de Marcos Valério de Souza, Rogério Lanza Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério, Simone Lobo de Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMPB, Geiza Dias dos Santos, ex-gerente financeira da SMPB, e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural.

    O julgamento do maior escândalo de corrupção do Brasil redemocratizado foi iniciado no passado dia 2, com a apresentação da acusação. Como era de se esperar, a quase totalidade dos 38 acusados nega que tenha havido o ‘mensalão’. A exceção é Roberto Jefferson, que denunciou o esquema para não ‘pagar’ sozinho.

    Um a 12 anos de prisão por cada crime

    Na passada sexta-feira, o procurador-geral da República pediu a pena de prisão para 36 dos 38 réus. Dois foram excluídos por falta de provas: o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken, e o assessor do partido PL (atual PR), António Lamas.

    O procurador, que apontou um crime para cada situação, disse que a justa aplicação das penas marcará um “paradigma histórico”.

    De acordo com a acusação, os crimes, variando conforme o réu, são formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), remessão ilegal de dinheiro para o estrangeiro (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeia (três a 12 anos) e branqueamento de dinheiro (três a dez anos). Segundo o procurador, alguns desses crimes foram praticados várias vezes, pelo que alguns dos réus respondem a dezenas de acusações.

    Os representantes dos réus argumentam que a acusação carece de provas. Ou seja, os crimes não são, alegadamente, comprovados pelos autos. O advogado de José Dirceu, o ‘chefe da quadrilha’ segundo o Ministério Público, foi o primeiro a falar. José Luís de Oliveira Lima negou, ontem, a compra de votos no Congresso – que segundo a PGR foi comandada pelo seu cliente -, acrescentando que as testemunhas da ação “provam que o ‘mensalão’ não existiu”.

    “Não é verdade que existiu a propalada compra de votos. Não é verdade que José Dirceu procurasse parlamentares da base aliada para que votassem a favor do Governo (de Lula da Silva). Não existem provas dessa acusação nos autos”, argumentou Lima, assegurando que o seu cliente “não é chefe de quadrilha”.

    Na acusação, porém, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi taxativo. A “prova é contundente quanto à atuação de José Dirceu como líder do grupo criminoso”, disse.

    “Foi José Dirceu quem formatou o sistema ilícito da formação da base aliada mediante o pagamento ilício.(…) Comandou os demais integrantes para a consecução de seus objetivos. (…) Autor intelecutal não envia mensagem, não movimenta contas, age por intermédio de laranjas, não se relaciona diretamente com secundários da quadrilha, não deixando rastos facilmente perceptíveis”, acusou o procurador.

    FONTE: Expresso

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