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    Aprovado Plano Nacional de Prevenção Rodoviária 2022-2027

    O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, documento que contém os objectivos estratégicos e operacionais, para reduzir o número de acidentes rodoviários no país.

    O Plano, segundo refere o comunicado final da reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, contém também as acções a desenvolver no âmbito dos factores identificados como potenciadores de acidentes rodoviários no país.

    Com a aprovação deste instrumento, o Executivo pretende melhorar o processo de formação de condutores de veículos, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, garantir uma gestão eficiente e aumentar os níveis de segurança das infra-estruturas, dos veículos e dos utentes das vias.

    O projecto visa também, nesta conformidade, aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e assistência às vítimas de acidentes, reduzindo, deste modo, o número de mortes nas estradas resultantes de acidentes de viação.

    Sector das Águas

    O Conselho de Ministros aprovou os Regulamentos de Relações Comerciais dos Serviços de Abastecimento, Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários intervenientes nos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, definindo os direitos e as obrigações de cada uma das partes que actuam no referido subsector.

    Mereceu igualmente aval o Regulamento de Informação Regulatória do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime de prestação de informação regulatória a que estão sujeitas as entidades gestoras.

    A medida visa reforçar o quadro jurídico legal aplicável ao Subsector de águas e saneamento, no que se refere ao dever de informação das Entidades Gestoras à Entidade Reguladora, permitindo assim criar um ecossistema de informação concisa, credível e de fácil interpretação.

    O Regulamento de Qualidade de Serviço Prestado no Subsector de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, documento que estabelece, igualmente, no âmbito do reforço das atribuições do IRSEA, os níveis mínimos de qualidade que devem obedecer aos serviços prestados no referido subsector, assim como as compensações devidas em caso do seu incumprimento, foi também aprovado.

    Ainda ligado ao referido sector, a sessão aprovou o Regulamento Sancionatório do Subsector de Água e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões, infracções ou incumprimento das normas sobre o exercício da actividade de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais.

    Tiveram igualmente aval as determinações e recomendações da Entidade Reguladora do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, estipulando, ainda, as normas que conduzem o processo de contravenção e as regras gerais sobre os prazos, notificações e decisão.

    Sector da Energia

    Neste particular, o Conselho de Ministros tomou conhecimento das Diretrizes Gerais para a Elaboração do Plano Nacional de Electrificação Rural.

    O aludido instrumento de planeamento tem como objectivo principal levar electricidade às áreas recônditas do país, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações e promover o desenvolvimento económico e social dessas regiões.

    Área da Saúde

    No que concerne ao Sector da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), instrumento que estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, dentro de um determinado enquadramento, visam uma resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela Gripe A.

    Com essa intenção o Executivo pretende assegurar, assim, a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do país.

    O plano prevê, dentre outras acções estratégicas, a constituição de um mecanismo de coordenação multissectorial e multidisciplinar a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no país.

    O mesmo plano planifica, promove e acompanha a implementação das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência; o reforço do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica da Saúde Pública em relação a eventuais casos suspeitos em grupos de risco.

    O mesmo programa prevê a notificação de casos de gripe; reforçar a capacidade institucional dos laboratórios e estabelecer mecanismos de detecção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos, humanos e animais; e implementar medidas preventivas do ponto de vista agropecuário e de sensibilização e mobilização comunitária.

    Reforma do sector empresarial

    No âmbito das acções de implementação do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, a sessão aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Colectivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas.

    Neste sentido, indica o comunicado do Conselho de Ministros, ambas as instituições convertem-se em empresas com domínio público.

    Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se “Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente “Unicargas, SA.” ou ainda “Unicargas” e TCUL – Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente “TCUL, S.A.” ou ainda “TCUL”.

    O Executivo pretende, com essa transformação, conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens. AFL/SC/ADR

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    FonteANGOP

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