Novo Calendário Escolar Quadro aplica-se a todas as instituições públicas, público-privadas de educação e ensino.
Os próximos anos lectivos e académicos, tanto no ensino superior quanto em outros níveis de ensino, no país, terão início em Setembro de cada ano e terminam em Julho do seguinte.
A decisão saiu, ontem, da 9ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
A reunião aprovou o Calendário Escolar Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário, com a finalidade de fixar o período lectivo, preparar o ano lectivo, determinar os momentos solenes, as actividades escolares, lectivas, de avaliação e os períodos de interrupções e férias.
O comunicado da reunião informa que o referido calendário aplica-se a todas as instituições públicas, público-privadas e privadas de educação e ensino, que funcionam com o currículo oficial.
Para este ano, devido às complicações impostas pela pandemia da Covid-19, o reinício das aulas presenciais, de forma gradual, nas escolas públicas e privadas
nacionais, está previsto já para segunda-feira. No quadro do novo Decreto sobre a Situação de Calamidade Pública, as escolas devem reiniciar o funcionamento, numa primeira fase, com alunos das classes de exame (6ª, 9ª, 12ª e 13ª classes). As restantes classes do ensino secundário têm o arranque marcado para o dia 19, também deste mês. Já os demais grupos do ensino primário e pré-escolar devem retomar às aulas no dia 26.
Restrições no consumo de bebidas alcoólicas A sessão apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei sobre o Regime de Acesso e Consumo de Bebidas Alcoólicas, diploma que estabelece o regime jurídico de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e abertos ao público.
A proposta tem como objectivo proteger a saúde dos cidadãos, através da redução do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Em declarações à imprensa, no final da reunião, a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, adiantou que o diploma prevê multas para menores de 18 anos, mulheres gestantes,
que estejam a amamentar, motoristas, pilotos, pessoas que trabalham em órgãos de Defesa e Segurança e outras, que forem apanhadas a consumir bebidas alcoólicas.
As multas, dependendo das transgressões, vão de quatro a 400 mil kwanzas e serão extensivas a quem vender bebidas a essas pessoas, bem como para os estabelecimentos de venda de bebidas que funcionarem fora das normas.
Sílvia Lutuca esclareceu que, com a implementação dessa lei, pretende-se proteger a saúde dos cidadãos.
Falou da existência de uma franja de jovens que têm um papel importante, quer na economia nacional, quer no futuro do país, a consumir bebidas alcoólicas em excesso.
“Este consumo excessivo pode levar à violência doméstica e outras de várias formas, a problemas de saúde graves, como de fórum psiquiátrico mental e nós não podemos continuar assim”, frisou.
A ministra da Saúde acrescentou haver, no país, o crescimento de uma série de doenças associadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tais como a hipertensão arterial, as doenças hepáticas, de fórum psiquiátrico e outras.