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    África: Acordo de livre comércio em passo lento

    O continente africano procura ultrapassar a dependência externa e tornar-se auto-suficiente na produção e industrialização de alimentos e de outros bens e serviços, mas, para que tal ocorra, existe ainda uma caminhada que se antevê longa.

    Em causa está, essencialmente, o atraso que se regista na dinamização da Zona de Comércio Livre do Continente Africano (ZCLCA), uma das grandes apostas dos povos africanos para a África avançar.

    Desde a entrada em vigor do Acordo do Comércio Livre Continental Africano (AFCTA – sigla em inglês), a 1 de Janeiro de 2021, não há notícias sobre os países que já se beneficiam deste “pacto económico”.

    O impasse na implementação da ZCLCA e a consequente abertura das fronteiras continentais adiam, também, a concretização do sonho de se tirar milhares de africanos da pobreza.

    Por altura da quinta reunião do Conselho de Ministros da ZCLCA, que decorreu em Accra, capital do Ghana, no princípio deste mês, foram analisadas, entre outros aspectos, matérias relacionadas com o grau de cumprimento dos Estados-Parte na apresentação das ofertas tarifárias e sobre compromissos específicos, relacionados com a conformidade com as modalidades adoptadas e regras de origem das mercadorias adoptadas.

    É importante deixar-se claro que, nesse contexto, as políticas comerciais e pautais visam, em regra, as mercadorias originárias de determinados países.

    É o que sucede, por exemplo, com as proibições, com a aplicação de direitos “antidumping” ou com a concessão de um benefício pautal no âmbito de um acordo comercial com um ou vários países terceiros.

    Neste capítulo, até ao momento, ainda resta negociar nove por cento das regras de origem, dentro da faixa de liberalização de 90 por cento, factor essencial para o funcionamento da ZCLCA.

    As negociações tiveram em conta os níveis de assimetrias económicas e de capacidade produtiva dos países, de forma a permitir a inclusão de todos nos processos de formação das cadeias de valor regionais.

    O Conselho de Ministros do Comércio da ZCLCA emanou uma directiva sobre a proposta de calendário para a execução das negociações referentes à Fase II (Concorrência, Direitos de Propriedade Intelectual, Investimento e Comércio Electrónico).

    De igual forma, orientou os negociadores e o secretariado sobre o processo de implementação de questões administrativas, incluindo a proposta de estrutura, transferência de funções da Comissão da União Africana para o Secretariado e o Regime de Destacamento de Funcionários na estrutura em causa.

    Relativamente a Angola, embora esteja a trabalhar nesse sentido, o país ainda não apresentou a sua proposta de oferta de desmantelamento tarifário para o comércio de mercadorias.

    Tais pressupostos demonstram os desafios macroeconómicos a serem enfrentados por muitos países membros, como o desenvolvimento das infra-estruturas, com destaque para o seu parque industrial e as vias de comunicação, para tornar célere a circulação de pessoas e bens.

    Com o acordo celebrado por 54 chefes de Estado e de Governo, incluindo Angola, em 2019, e em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2021, a União África a (UA) quer retirar milhões de pessoas da pobreza.

    De sublinhar que, nos mais variados fóruns, peritos económicos previram que a entrada em vigor da Zona  de Comércio Livre Continental Africana seria meramente “simbólica”, na medida em que a sua aplicação prática demoraria ainda algum tempo.

    No caso de Angola, economistas sugeriram  uma “boa preparação”, para que o país não seja “engolido” por outros mercados “gigantes”, pondo em causa a sua própria produção nacional.

    Enquanto isso, as esperanças mantêm-se no sentido de que a  ZCLCA venha  juntar os mais de 1,3 biliões de pessoas num bloco económico único, avaliado em 3,4 triliões de dólares, tornando-se na maior área de comércio livre desde o estabelecimento da Organização Mundial de Comércio (OMC).

    Com vários apoiantes, a iniciativa prevê  aumentar o comércio entre os países africanos, permitindo ao continente desenvolver as suas próprias redes comerciais e financeiras.

    O Banco Mundial (BM) também estimou que a introdução do comércio livre em África poderá retirar dezenas de milhões de pessoas da pobreza, até 2035.

    Até lá, augura-se, também, que seja ultrapassada a forte burocracia, criadas mais infra-estruturas, num esforço para que a zona de comércio livre atinja o seu potencial.

    Num outro ângulo, as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, que afectou as economias, e a instabilidade política que se assiste em alguns países membros são outros cenários que inviabilizam a implementação do referido Acordo.

    Apesar disso, a UA está determinada em reforçar as relações económicas, com base nos respectivos direitos e obrigações decorrentes do Acto Constitutivo da própria União Africana, de 2000, o Tratado de Abuja e, se for o caso, o Acordo de Marraquexe, que cria a Organização Mundial do Comércio, de 1994.

    Com base nas aspirações da Agenda 2063, África busca por um mercado continental com a livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, cruciais para o aprofundamento da integração económica, promoção do desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, industrialização e transformações económicas estruturais.

    Os líderes africanos estão, de igual modo, conscientes da necessidade de se criar um mercado alargado e seguro para mercadorias e serviços dos Estados-Parte, através de uma infra-estrutura adequada e da redução ou eliminação progressiva das barreiras tarifárias e eliminação das barreiras não tarifárias no comércio e no investimento.

    A necessidade de se estabelecerem regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual entre os Estados-Parte, de igual modo, emanam dos objectivos da criação da ZCLCA.

    Os países membros, ao aderirem à Zona de Comércio Livre Continental em África, oferecem taxas aduaneiras “zero” de um conjunto de produtos que o país membro da zona não tem planos de produção a curto, médio e longo prazos.

    Para aqueles produtos considerados “estratégicos” que o país produza, e outros que tenha em vista produzir, como os 54 produtos definidos no Prodesi, por Angola, nesta vertente, o país “não oferece” logo de imediato.

    Assim, serão apenas liberados na Zona passados 10 a 12 anos, de acordo com as orientações da União da Africana.

    Até à sua efectivação, Angola e outros países membros terão de estar “bem preparados” para a competitividade no vasto mercado africano, considerado um dos maiores do mundo.

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