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    A pedido de João Lourenço Parlamento aprova propostas para agravar penas no novo Código Penal

    Com 176 votos a favor e duas abstenções (CASA-CE), a Assembleia Nacional aprovou hoje, na generalidade, as propostas de alteração ao Código Penal Angolano, por solicitação do Presidente da República.

    João Lourenço tinha pedido ao parlamento o agravamento de penas para os crimes cometidos no exercício de funções públicas. Na carta que dirigiu à assembleia, a fundamentar o pedido, lida pelo chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, o Presidente da República quis deixar uma mensagem clara no plano legislativo “de comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos seus cidadãos, com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crime de colarinho branco”, com vista a prevenir o mesmo.

    Trata-se do primeiro Código Penal de Angola independente, com avanço legislativo relativamente ao documento vigente, mas que o Presidente da República considera ainda insuficiente no que diz respeito ao resgate de valores da probidade no exercício de funções públicas, dado que “hoje melhor do que ontem sabemos bem os prejuízos económicos e sociais causados pela improbidade no agir público e compreendemos melhor a importância vital da clareza e assertividade da mensagem, que sobre este fenómeno nocivo devemos transmitir permanentemente à sociedade”, salientou João Lourenço na carta.

    O chefe de Estado considera que a visão do novo Código Penal “pode não estar alinhada com a visão atual e transmitir uma mensagem equívoca, quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas”.

    João Lourenço referia-se aos artigos 357 e seguintes, em particular aos que aludem aos crimes de participação económica em negócio, tráfico de influência e corrupção no setor público, obedecendo às diretrizes gerais da reforma da política criminal, que influenciaram a sua feitura, que na opinião do Presidente da República, “paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente”.

    O chefe de Estado alertou que a remissão para o estabelecido para os crimes de furto “subvaloriza o peculato, reduz a importância dos bens e valores jurídicos que o mesmo visa salvaguardar”, propondo que “a autonomização da estatuição (a norma jurídica impõe uma conduta a adoptar quando se verifica a sua previsão), não só simplificaria a interpretação e a aplicação, como reforçaria a importância do peculato, enquanto tipo legal do crime, clarificando a mensagem preventiva de tais práticas”.

    No documento remetido à Assembleia Nacional, João Lourenço considera que o novo Código Penal aborda da mesma forma os crimes de roubo e furto, nas suas modalidades simples e qualificada, estabelecendo a pena de 12 anos para ambos, quando estejam envolvidos bens e valores consideravelmente elevados, entretanto, tendo em conta que o roubo enquadra o elemento violência, a proposta vai no sentido de uma sanção mais grave.

    Por fim, o Presidente considerou “cada vez mais importante e necessária para o presente e o futuro do planeta, tanto para os seres humanos como para as demais espécies” a introdução de uma abordagem inibidora para os crimes ambientais, tendo pedido um tratamento mais equilibrado entre a dimensão do dano e a responsabilização do agente.

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