O TC declarou inconstitucionais quatro artigos do OE2013, entre eles a suspensão de um dos subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas e a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.
O TC decidiu decidiu declarar inconstitucionais os artigo 29.º, (suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos) e 77.º (que diz respeito à suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados).
Votou ainda inconstitucional o artigo 117.º, que diz respeito à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego. Ler mais
(dn.pt)