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    Sócrates: MP revela tudo sobre as 40 entregas de dinheiro vivo

    (Susana Vera -Reuters)
    (Susana Vera -Reuters)

    Na resposta do Ministério Público ao recurso de Sócrates, a que o i teve acesso, é revelado que terá sido entregue mais de 670 mil euros

    No total terão sido 40 as entregas de dinheiro vivo que Santos Silva fez a José Sócrates entre Setembro de 2013 e Novembro de 2014, mês em que o ex-primeiro-ministro foi detido. De acordo com a resposta do Ministério Público ao recurso interposto pela defesa do ex-primeiro-ministro, a que o i teve acesso, essas entregas podem ter atingido “o montante total de 672 mil euros”.
    Durante mais de um ano, os investigadores conseguiram identificar quando terão sido solicitadas pelo ex-governante as entregas de dinheiro e de que forma Santos Silva levantaria as quantias pedidas. O Ministério Público cruzava depois esses dados com o que acontecia de seguida: as datas dos encontros entre os dois arguidos e todas as circunstâncias em que o dinheiro terá sido entregue. Na informação prestada ao Tribunal da Relação, o MP refere que logo no primeiro interrogatório, em Novembro, Sócrates foi confrontado com todos esses factos.
    O processo de entrega iniciar-se-ia com uma chamada do ex-governante a pedir dinheiro. Na documentação a que o i teve acesso é claro que essas conversas estariam sempre dissimuladas: precisava “daquilo”, de “fotocópias”, de “livros”, de “folhas de dossier” ou mesmo de “igual ao anterior”.
    Após a ligação de Sócrates, Santos Silva levantaria dinheiro “de uma conta titulada por [si]” e entregaria o montante do amigo em mãos ou mandaria entregar, por alguém próximo. O Departamento Central de Investigação e Acção Penal acredita ainda ter provas suficientes de que depois da entrega do dinheiro vivo Sócrates o distribuía por terceiros.
    Nessa resposta enviada à Relação, é ainda esclarecido que durante o primeiro interrogatório “o arguido José Sócrates Pinto de Sousa admitiu, sem quantificar, o recebimento de quantias em numerário, que considerou como empréstimos.” O MPesclarece porém que o ex-primeiro-ministro “não explicou porque não tinha iniciado o pagamento dos mesmos”. Não explicou também, segundo referem, qual a razão que o levava a fazer os pedidos “de tais montantes através de referências camufladas”.
    Mas esta era apenas uma das “formas de utilização dos fundos no interesse de Sócrates”. Para a investigação todos os esquemas que terão sido usados – incluindo este – “assumem um mesmo modus operandi, caracterizado pela cautela em não deixar evidência de operações directas entre as contas em nome de Santos Silva e a conta detida pelo arguido ora Recorrente, junto da Caixa Geral de Depósitos”.
    Sócrates foi confrontado com tudo
    Referindo-se às críticas da defesa de que os factos imputados não apresentavam “concretização mínima”, o Ministério Público desmente a informação, garantindo que o arguido foi confrontado com uma “exaustão” de detalhes. De forma esquemática são ainda descritas as outras nove formas como Sócrates receberia os fundos que a investigação acredita serem seus mas que estavam em nome do amigo Santos Silva.
    Na prática, os cuidados que a equipa liderada pelo Rosário Teixeira detectou durante toda a investigação foram: a não realização de “depósitos em numerário”, “não beneficiar de transferências directas de fundos das contas” de Santos Silva e “não receber depósitos de cheques emitidos” pelo empresário. Para fintar todas estas operações que poderiam levantar dúvidas, os dois arguidos usavam esquemas em que os fluxos financeiros pudessem ficar justificados em contratos: “Todos os fundos depositados ou transferidos [tinham de ter] como suporte uma aparente relação contratual, seja de prestação de serviços seja de doação entre familiares ou de compra e venda de imóveis.”
    O Ministério Público assume ainda que, aquando do primeiro interrogatório, não tinha factos mais concretos a fundamentar os indícios de corrupção uma vez que precisava de respostas a rogatórias da Suíça. E não só não as enviou mais cedo porque de acordo com as leis daquele país, quando se cumpre uma rogatória têm de ser notificados os visados, neste caso Santos Silva, o que a ser feito antes da detenção, poderia prejudicar o rumo investigação. (ionline.pt)
    por Carlos Diogo Santos com Luís Rosa

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