O Guiché Único da Empresa (GUE) passa a constituir sociedades comerciais unipessoais, anónimas e por quotas, nos termos de uma lei aprovada no ano passado para viabilizar o estatuto jurídico dos empresários que actuam individualmente.
O director-geral do GUE, Pedro Filipe, disse numa nota fornecida ao Jornal de Angola que o processo de constituição de sociedades unipessoais torna-se “consideravelmente mais rápido e mais barato, o que irá beneficiar os empreendedores nacionais”.
A Lei das Sociedades Comerciais Unipessoais determina que a sociedade unipessoal é constituída por um único sócio, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social e subscritor do acto constitutivo da sociedade.
O Guiché Único da Empresa (GUE) foi instituído para simplificar a constituição de empresas, incluindo serviços como Cartório Notarial (que faz a escritura pública), Conservatória do Registo Comercial (que faz o registo comercial da empresa), Ficheiro Central de Denominações Sociais (que emite o certificado de admissibilidade), Direcção Nacional de Impostos (que faz a atribuição do número de identificação fiscal), Instituto de Segurança Social e o Instituto Nacional de Estatística (que cadastra a empresa depois de constituída), Imprensa Nacional (que emite o recibo de pagamento necessário para depois publicar a escritura pública no Diário da República) e emissão de Alvarás. (jornaldeangola.com)