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    Quem entra e sai de Angola está obrigado a informar por escrito que bens transporta consigo

    Novo Jornal Online

    Todos aqueles que entrem em Angola nas fronteiras terrestres, ar, fluviais ou marítimas, passam a ter de preencher um formulário com a declaração de bens que transportam consigo, segundo um decreto do Ministério das Finanças que tem por objectivo principal adequar as práticas aduaneiras angolanas às normas internacionais exigidas pelo combate aos crimes que têm como “território” as fronteiras nacionais.

    O combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo, à contrafacção de produtos e ao comércio ilegal estão entre os crimes que o documento assinado pelo ministro Archer Mangueira visa combater.

    Esta medida, plasmada no decreto executivo número 209/19, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças, persegue, segundo o documento, a facilitação, simplificação e “modernização de processos aduaneiros” internacionalmente utilizados ao condicionar a entrada no país à declaração por escrito daquilo que os passageiros trazem consigo.

    Promover o comércio lícito ao mesmo tempo que se combate o branqueamento de capitais ou, entre outros crimes, o financiamento do terrorismo ou a contrafacção, são objectivos incorporados no texto de suporte deste decreto do Ministério das Finanças.

    Com esta modernização dos serviços aduaneiros, o decreto do Ministério das Finanças abrange ainda as atribuições legais da Administração Geral Tributária, no âmbito da sua missão de controlo da fronteira externa do país e o território aduaneiro nacional para fins fiscais e económicos.

    A saída ilegal de capitais é especialmente visada neste instrumento legal sob a forma de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento de organizações terroristas.

    O formulário que passa a ser exigido o preenchimento a todos aqueles que entrem e saiam de Angola é disponibilizado em três línguas: português, inglês e francês.

    O Banco Nacional de Angola e o Serviço de Investigação Criminal (SIC) são algumas das entidades a quem a informação relevante recolhida pela AGT, que é quem gere este procedimento, deverá ser transmitida.

    A medida compreendida neste decreto das Finanças entrou em vigor na data da sua publicação, a 09 deste mês, Agosto.

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