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    Processo de recuperação e insolvência abrange empresas nacionais e estrangeiras

    O processo de recuperação e insolvência das empresas, cuja proposta de Lei vai à votação final global nos próximos dias, vai abranger todas aquelas que estejam instaladas em território angolano.

    A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, acrescentando que o facto representa uma reforma estrutural no domínio das empresas. Em declarações à imprensa, depois da aprovação do relatório parecer conjunto da Proposta de Lei de Recuperação das Empresas e da insolvência, Orlando Fernandes esclareceu que qualquer empresa, quer seja estrangeira ou nacional, pode passar por este processo.

    O conjunto de três documentos estruturantes, disse, poderá dar uma outra dinâmica e percepção da melhoria do ambiente de negócios em Angola. “Com a aprovação desta Lei, o objectivo é recuperar, reanimar e tirar a empresa do coma em que se encontra, e só no final, quando tudo o que for utilizado para reavivar a empresa não surtir efeito, se partirá para a insolvência”, explicou.

    “A lei das insolvências, no Código do Processo Civil actual, é arcaica, se uma empresa se apresenta em situação de falência, o que se faz, logo à partida, é acabar com a empresa”, disse.

    Ainda ontem, as comissões especializadas da Assembleia Nacional apreciaram e aprovaram, por unanimidade, os relatórios pareceres conjuntos das propostas de Lei do Código Comercial e do Regime Jurídico das Garantias Mo-biliárias. Elaboradas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as propostas têm como propósito principal a protecção dos trabalhadores e outros interesses do Estado.

    As propostas visam regular o regime jurídico de recuperação de créditos, processo extrajudicial e judicial, de insolvência de pessoas singulares e colectivas em situação economicamente difícil ou de insolvência iminente.

    Garantias Mobiliárias

    A proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias, aprovada na semana passada, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional, estabelece o regime jurídico dos bens móveis, como garantia do cumprimento de obrigações, ao mesmo tempo que os adequa às exigências e aos padrões internacionais.

    O diploma tem como objectivo melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento económico, por via da promoção do acesso ao crédito. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, esclareceu, na altura da aprovação do diploma, que a Proposta de Lei cria os mecanismos normativos e institucionais para o futuro uso de garantias mobiliárias no acesso ao crédito.

    Com o diploma, indicou, as micro, pequenas e médias empresas e as pessoas singulares que não possuam bens imóveis (terrenos, casas) podem apresentar como garantia bens móveis, tais como mercadorias, títulos de crédito, bens agrícolas, animais, colheitas, máquinas, veículos, como garantia segura e exequível junto das instituições financeiras para a obtenção de crédito.

    Francisco Queiroz assegurou a plena exequibilidade da lei, que exige, igualmente, a eliminação de processos burocráticos, quer no registo da titularidade dos bens, como no acesso ao crédito.

    A Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias tem, também, a vantagem de criar um efeito positivo na formalização da economia e reforçar a cultura de bancarização, que vai permitir à população a gestão dos seus recursos financeiros através das instituições financeiras. A proposta enquadra-se no âmbito do programa do Executivo para a melhoria do ambiente de negócios, definida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022. O diploma vai proporcionar um ganho significativo em matéria de indicadores económicos de Angola no índice “Doing Business” do Banco Mundial.

    No último relatório do Banco Mundial, Angola ocupava a posição 184 entre os 190 países avaliados em sede do indicador de acesso ao crédito.

    Código Comercial

    Já a Proposta de Lei de Alteração ao Código Comercial elimina a obrigatoriedade de legalização dos livros das actas das sociedades pela Conservatória de Registo Comercial. Com a alteração, o procedimento vai passar a ser da responsabilidade dos membros do órgão social a que respeitam ou do presidente da assembleia-geral da sociedade, demonstrando deste modo o interesse do Executivo em criar um bom ambiente de negócios no país.

    A medida acontece, também, no sentido de se melhorar a classificação no Índice Geral de Facilidade de se Fazer Negócio (Doing Business Index). A iniciativa legislativa pretende, com isso, simplificar os procedimentos para a constituição de empresas.

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    FonteJA

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