O Presidente da República reduziu o capital social da TAAG em 573 mil milhões, justificando a medida com a necessidade de adequação à actual conjuntura económica e à execução do plano de reestruturação da companhia aérea nacional.
O decreto presidencial 186/20 revoga alguns artigos do documento de 26 de Novembro de 2018, nomeadamente aquele em que o Chefe de Estado ordenou a transformação da Empresa Pública TAAG – Linhas Aéreas de Angola, E.P. em Sociedade Anónima de capitais maioritariamente públicos, com estatuto de empresa de domínio público e aprovou o seu Estatuto Orgânico, fixando o capital social em 700 mil milhões de kwanzas.
No decreto mais recente, o Presidente fixa o capital social da TAAG em 127 mil milhões, e determina que esse capital fique representado por dois mil milhões de acções ordinárias.
O decreto define as acções representativas do capital do Estado: 50% para o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e 40% para Empresa Nacional de Navegação Aérea, E.P. (ENNA), que exercerão os direitos accionistas do Estado.
Já as acções não pertencentes ao Estado, que correspondem a 10% do capital social, são detidas pelo Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes.
No texto do diploma fica ainda claro que a transmissão das acções pertencentes às entidades do Sector Público fica sempre dependente da prévia autorização do Titular do Poder Executivo.
No documento, o Chefe de Estado cria também o Comité de Acompanhamento Estratégico e de Investimentos da TAAG – Linhas Aéreas de Angola, S.A., constituído por representantes do departamento ministerial de tutela, os accionistas e o conselho de administração.
“O conselho de administração é composto por um mínimo de sete e um máximo de 13 membros, sendo um deles o Presidente”, lê-se no decreto de 17 de Julho.
Além do estado,
Quem é o outro sócio da TAAG?