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    Para quando a reforma da Lei do Investimento Privado?

    ANABELA SILVA Sócia do escritório de Advogados Fatima Freitas (Foto: D.R.)
    ANABELA SILVA
    Sócia do escritório de Advogados Fatima Freitas
    (Foto: D.R.)

    Quando, há quatro anos, a actual Lei do Investimento Privado (Lei 20/11, de 20 de Maio) entrou em vigor, o preço do barril de petróleo atingia a centena de dólares. A economia do País estava em franco crescimento e, de um modo geral, o risco negocial era reduzido.

    Nessa medida, a referida lei visou desde sempre captar investimento estrangeiro dotado de significativos recursos financeiros, elevada capacidade técnica e com perspectivas de retorno relativamente seguro e a curto prazo para o País.

    Investidores estrangeiros menos capacitados dificilmente teriam condições de singrar em Angola, dada a voracidade da economia de então. Nessa medida, a actual Lei do Investimento Privado foi elaborada de modo a servir de barreira à entrada de investimentos tidos como menos desejáveis para o País.

    Muito mudou, porém, desde a entrada em vigor da actual Lei do Investimento Privado. A queda do preço do Brent para cerca de metade, face ao período homólogo de 2011, tem tido reflexos pesados no orçamento de Estado e na economia do País, que, como se sabe, é fortemente dependente da indústria petrolífera.

    Por esse motivo, o poder político tem vido a adoptar, e bem, uma série de medidas legislativas e de política fiscal e cambial com o propósito de reter e aumentar as disponibilidades financeiras do País e, assim, dinamizar a economia nacional. Neste contexto, seria fundamental avançar desde já com a sobejamente comentada ‘reforma da Lei do Investimento Privado’.

    Tratando-se de uma lei fundamental para a economia do País, importa agora passar a utilizá-la ao serviço do desenvolvimento nacional, numa altura em que urge apostar na criação de novas indústrias e áreas de actividade e na eliminação de barreiras à entrada de mais investidores, capital e know-how no País. E, quanto a isto, mais do que criar novos instrumentos jurídicos, talvez fosse interessante tirar lições do passado, em particular no que respeita aos mecanismos jurídicos existentes e testados ao abrigo da lei anterior (i.e., Lei n.º 11/03, de 13 de Maio), desenhada à medida de um mercado quiçá mais semelhante ao de hoje.

    Assim, seria de salutar a ‘repristinação’ de alguns princípios e mecanismos da antiga lei (i.e., Lei n.º 11/03, de 13 de Maio), dos quais se destacam:

    (i)O decréscimo do valor mínimo de investimento por investidor de 1 milhão para 100 mil USD, sobretudo em projectos de pequena dimensão ou que envolvam um número significativo de investidores;

    (ii) A utilização de dois processos distintos de negociação e aprovação de projectos de investimento pela Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP) em função do respectivo valor, de modo a que projectos com valor significativo continuassem a seguir o actual processo ‘contratual’ (culminando na assinatura de um contrato de investimento entre o investidor e a ANIP) e que processos de valor reduzido passassem a ser aprovados mediante um processo simplificado semelhante ao antigo ‘processo de declaração prévia’, i.e. através de um mero acto de aprovação do projecto pela ANIP;

    (iii) A dispensa de preparação e apresentação à aprovação da ANIP de um ‘estudo de viabilidade técnica, social e económica’ para os primeiros cinco anos de duração do projecto, em projectos de valor reduzido ou a implementar em determinados sectores de actividade, cujas perspectivas de mercado não se coadunam com estudos de viabilidade a cinco anos (como é, por exemplo, o caso da actividade de perfuração de poços petrolíferos, cujos respectivos contratos têm em média uma duração de apenas três anos).

    Este tipo de medidas são seguramente mais adequadas aos projectos de investimento da actualidade, face às condições de mercado e às carências da economia nacional. É, portanto, caso para dizer que, no que respeita às soluções ao dispor do legislador para reformular a actual Lei do Investimento Privado, “é melhor dar um passo atrás para dar dois à frente”. (expansao.ao)

     

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