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    Obra poluente embargada na Ilha de Luanda

    Todas as edificações na ilha de Luanda com impactos negativos directos sobre a vida aquática estão embargadas desde sexta-feira – anunciou o Ministério do Ambiente, tendo em conta a obra perto da Casa dos Desportistas que movimenta terra, betão e instrumentos ferrosos.

    Em declarações à Angop, o director do Departamento de Crimes Ambientais, do Ministério do Ambiente, José Rodrigues, explicou que a Unidade Técnica de Combate aos Crimes Ambientais concluiu que a obra se realiza sem cumprir os requisitos necessários para preservação do ambiente.

    “Nestes termos, a área de Crimes Ambientais, na perspectiva da salvaguarda do interesse público, decidiu requerer à Procuradoria-Geral da Republica a abertura do competente inquérito, sobre a tramitação processual administrativa” – disse José Rodrigues, alertando que outros projectos no mesmo perímetro serão embargados.

    Explicou que, nos termos da constituição da República, compete ao estado promover o desenvolvimento harmonioso, sustentando e protegendo os recursos naturais, em respeito ao princípio universal definido como o “Desenvolvimento Sustentável de Respeito Pelas Gerações Futuras”.

    Para si, a iniciativa empresarial naquela zona sensível do mar não carece somente do interesse privado, mas necessariamente o interesse público, uma vez que o mar, costa, águas interiores e os fundos marinhos contíguos, assim como seus recursos biológicos constituem bens de domínio público.

    Informou que o Governo Provincial de Luanda, dentro das suas competências, deverá dirimir este litígio, de contrário transitará para os tribunais.

    Por sua vez, o director interino do Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL), Pedro Bunga, disse terem preterido da licença ambiental, por já existir outra para a parcela 3 do projecto Baía, muito próxima ao perímetro em causa e de maior dimensão.

    Destacou, no entanto, nunca ter recebido qualquer comunicação do embargante desde o início do processo de construção do aterro.

    “Vamos aguardar por essa notificação para então vermos que medidas tomar relativamente ao assunto” – sublinhou.

    Em relação a este posicionamento do IPGUL, José Rodrigues destacou que os fundamentos do embargo residem no facto de a construção do aterro não observar o disposto na legislação ambiental em Angola, já que a licença emitida em 2007 ficou vencida em 2010.

    Com a extinção da licença ambiental por caducidade, realçou José Rodrigues, implica necessariamente a formulação de um novo pedido, conforme dispõe a lei.

    Na opinião do director, a autorização vencida não serve de fundamento que justifique a emissão da Licença de Construção do aterro por parte do IPGUL.

    Para si, a licença do IPGUL viola os procedimentos ambientais que deveriam ser tidos em conta no processo de concessão para empresa KAISERIM LDA, que realiza obras naquele perímetro.

    Nestes termos, com a inobservância dos pressupostos, o Ministério do Ambiente, enquanto órgão de tutela, embarga a obra com fundamento no facto da existência de um perigo e ameaça de lesão do meio ambiente. (Angop)

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