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    O reforço financeiro estatal na TAAG e nos bancos BPC e BCI (parte I)

    O Estado angolano concluiu no passado mês de Novembro de 2020 a operação financeira, designada por capitalização, junto de quatro (4) entidades que constituem com outras sociedades comerciais o Sector Empresarial Público (S.E.P.), que são: os bancos BPC, S.A., BCI S.A., TAAG – Linhas Áreas de Angola, S.A. e o Fundo de Garantia de Crédito, S.A.

    Para operacionalização desta capitalização, deu-se a emissão de Obrigações do Tesouro (OT’s). O montante total deste exercício é de 255,6 mil milhões de Kwanzas (e não 215,6 mil milhões, como foi veiculado pela imprensa), como podemos, ver no quadro anexo a esta análise.

    Iniciando a explicação de factos e eventos por entidade, analisemos as causas e o que se pretende com a capitalização no banco BPC.

    O Resultado Líquido do Exercício do maior banco público e até 2018 o maior banco de Angola, em 2019, é negativo em valores superiores a 756 mil milhões de Kz, num montante de 1.347 milhões de dólares norte americanos (USD), reportando-se, assim o maior prejuízo dos últimos três anos do banco público, ou seja, um prejuízo de 1.407% face a 2018, de acordo com o Relatório Técnico e de Contas de 2019.

    Contudo, pelos meus cálculos, se fossem registadas as referidas perdas por imparidades diferidas na Demonstração dos Resultados Económicos, o prejuízo do BPC seria estimado em 1,1 biliões de Kwanzas, quase o dobro do que consta no relatório que submeteu ao IGAPE (instituto que representa o accionista – Estado).

    As causas para para este prejuízo histórico e que «atira» o banco para a falência técnica (o Passivo ser superior ao Activo), devem-se às seguintes causas:

    Reconhecimento de Imparidades de Crédito no montante de 1.2 biliões de Kz, decorrente da norma de apresentação e relato financeiro internacional: IFRS/ IAS 9 (Instrumentos Financeiros).

    Desde 2018 em Angola, a IFRS9 alterou o paradigma de estimativa de risco de crédito e contraparte passando de um modelo de Perda Incorrida para o Modelo de Perda a Incorrer, isto é, o banco já não precisa aguardar que a perda ocorra para reconhecer custo e fazer a limpeza do balanço (“write-off”).

    Com base no Memorando de Entendimento e o Contrato fi rmado entre o Estado angolano e o Fundo Monetário Internacional (FMI), com início em Dezembro de 2017 e o início do Programa de Ajuda Técnica e Financeira (“Extended Fund Facility”), compreende que o sistema financeiro angolano deve ser caracterizado pela robustez perante o contexto histórico do mercado bancário, da economia e dos testes de “stress” aplicados pelo regulador: Banco Nacional de Angola (BNA).

    O BNA «comandou» o processo de “Avaliação da Qualidade de Activos” (AQA), que visa avaliar os activos de crédito, garantias dadas pelos promitentes de crédito e, desta forma, agir de forma activa perante possibilidades reais do aumento do incumprimento no reembolso dos créditos atribuídos.

    O Rácio de Solvabilidade do banco é inferior aos 10% obrigatórios pelo regulador.

    Pode concluir-se que o montante de capitalização é muito insuficiente de forma preventiva perante o cenário verossímel de novas imparidades em 2020, incluindo pelo aumento da crise económica, financeira e social, que o Estado possa, ao mesmo tempo que tem em curso um Programa de Reestruturação do banco, poder de forma prestacional aumentar o Capital para 1.2 a 1.5 biliões de Kwanzas (quase 10% da Receita e Despesa prevista para o Orçamento Geral do Estado para 2021), ou 1.8 a 2.3 mil milhões de USD.

    Quanto ao banco BCI e apreciando o Relatório Técnico e de Contas de 2019 da instituição financeira monetária, constata-se que, por força dos ajustamentos feitos pelo processo da Avaliação de Qualidade dos Activos dos bancos, determinada pelo BNA e pela adopção da IFRS/IAS 9, os Fundos Próprios do Balanço Patrimonial registam uma redução de 313% face ao ano de 2018, tendo-se cifrado em 26.1 mil milhões de Kz;

    O Resultado Líquido do Exercício ter o registo de prejuízo no montante superior a 26 mil milhões de Kz; o Rácio de Solvabilidade Regulamentar estar quase nos -30% (29,9%) (de acordo com o Aviso n.º 2/2016, do BNA), quando o BNA estabelece o limite mínimo de 10%; os Capitais Próprios estarem negativos no valor de 40.9 mil milhões de Kz.

    No que concerne ao Fundo de Garantia de Crédito (FGC) e ao aumento de capital tem origem na necessidade de aumentar a robutez fi nanceiro para o cumprimento da sua missão. O montante máximo autorizado é de até 40 mil milhões de Kz, com juros fi xos de 16,5% ao ano, sobre o valor mínimo, para emissão das OT’s.

    O FGC é uma instituição financeira não-bancária que facilita o acesso ao crédito bancário das micro, pequenas, médias empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas para o desenvolvimento das actividades das empresas e empreendedores, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas por estas, no âmbito das linhas e garantias públicas.

    A capitalização do FGC é autorizada por via do Despacho N.º 7/2020, de 31 de Março e pelo Decreto Executivo N.º 127/2020, de 31 de Março, ambos diplomas legais do Ministério das Finanças.

    De realçar que devemos relacionar a missão e actividade do FGC com outros dispositivos e programas do Executivo, de forma combinada, para a redução da economia informal, o aumento da produção nacional e substituição das importações, o apoio ao crédito, como são o Programa de Apoio ao Crédito (PAC), PRODESI, e o Aviso N.º 4/2020, de 4 de Abril do BNA.

     

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    FonteO País

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