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    Ministério Público pede 10 anos de prisão para Salgado. Defesa considera “inaceitável!”

    Ricardo Salgado está no Campus de Justiça, no primeiro dia de alegações finais do Ministério Público e dos advogados de defesa. Mas o arguido não entrou pelo edifício A do Campus de Justiça, onde decorre o julgamento, e preferiu fugir aos jornalistas e entrou pela garagem.

    “Não estou em condições de prestar declarações”, disse Ricardo Salgado, já na sala de audiências. Questionado pelo juiz presidente pelas razões da ausência de declarações, o arguido disse “foi-me atribuída a doença de Alzheimer”, disse o ex-líder do BES. Antes destas declarações, Ricardo Salgado disse o nome completo, data de nascimento, nome completo dos pais e naturalidade.

    O procurador Vítor Pinto deu início às alegações finais mas Salgado interrompeu-o de imediato. “Não consigo ouvir senhor meritíssimo”, referindo-se ao magistrado do Ministério Público, e não ao juiz (que é quem é apelidado na estrutura judicial de meritíssimo). “Pode falar um pouco mais alto? A minha audição está péssima”, disse o ex-homem forte da banca e levantou-se e acabou a mudar de cadeira, mais próximo do coletivo de juízes e do Ministério Público. “Não são perguntas para si, são alegações finais”, esclareceu o advogado de defesa, Francisco Proença de Carvalho, ao seu cliente, visivelmente limitado na sua deslocação pela sala de audiência.

    O Ministério Público, no final das alegações, lembrou que estes crimes preveem uma pena de um a oito anos de prisão. Assumiu que as quantias são muito elevadas e, por isso, as penas terão de ter uma valoração bastante elevada.

    Ricardo Salgado está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança. Este tipo de crime é imputado a quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”, sendo punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Caso o objeto deste crime seja de valor “consideravelmente elevado” e se “o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de emprego ou profissão”, a pena poderá ser de um a oito anos.

    O MP considerou que Salgado teve “persistência criminosa” e revelou “egoísmo”, em vez de “procurar reparar o mal dos crimes cometidos” e acrescentou que “a ausência de arrependimento também terá de pesar”. Tendo em conta estas circunstâncias, “entendemos que a pena a aplicar por cada um dos crimes referidos não deve ser inferior a seis anos de prisão. Ou seja: seis anos vezes três crimes, num total de 18 anos. Mas, atendendo ao cúmulo jurídico, a pena única aplicada não deve ser mais baixa que dez anos de prisão”, disse o magistrado do Ministério Público.

    “A Ricardo Salgado resta-lhe ter esperança que o Estado de direito funcione e que a Justiça funcione. Isto já não tem a ver com a Operação Marquês. O que o MP defendia foi quase tudo arrasado na fase da instrução”, disse a defesa de Salgado, liderada por Francisco Proença de Carvalho. “Este julgamento em separado da Operação Marquês cria insegurança jurídica. O que está em causa não são os motivos da trágica dissolução do BES, nem o papel de Ricardo Salgado na economia, nem tão pouco se está a julgar a Operação Marquês. Com face na prova documental e testemunhal, foram aplicadas regras cujo único desfecho deve ser a absolvição”, disse o advogado.

    E acrescentou: “pedir a prisão efetiva a uma pessoa com a doença de Alzheimer vai contra a decência e humanismo do MP. “O MP fingiu que não sabe a situação de doença de Salgado, desconsiderando tudo o que está na lei revelando falta de humanismo. Isto é inaceitável!”, disse, em tom alterado e com tom de voz mais alto. “Consegue o tribunal resistir à pressão mediática que envolve este processo? Quer o sistema de justiça transmitir apenas a ideia que o esforço da Operação Marquês, um autêntico fiasco do MP, valeu a pena?”, questionou o advogado.

    O julgamento de Ricardo Salgado retomou esta terça-feira. Em causa três crimes de abuso de confiança, que saíram da pronúncia de Ivo de Rosa, em abril do ano passado. A seguir a estas alegações finais, o magistrado Francisco Henriques marcará uma data para a leitura do acórdão.

    Ricardo Salgado está a ser julgado por crimes relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros. O julgamento está a decorrer de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.

    Juiz recusou suspender julgamento devido a Alzheimer
    Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

    “A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

    O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

    Mas os argumentos não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

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