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    Lei do Investimento já pode funcionar em pleno

    Porto de Luanda (Foto: D.R.)
    Porto de Luanda
    (Foto: D.R.)

    As propostas de investimento privado em Angola podem finalmente avançar, depois de quase dois meses de paragem ‘forçada’, à espera do regulamento da nova lei, em vigor desde dia 11 de Agosto. A legislação saiu no último dia de Setembro.

    O regulamento da nova Lei do Investimento Privado, publicado na semana passada, veio permitir que já a partir de Outubro os «projectos de investimento externo, de qualquer valor, e o investimento interno de valor igual ou superior a 50.000.000 kwanzas, possam ser finalmente iniciados», explicou ao SOL Ricardo Veloso, senior manager da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).

    O especialista lembrou que a queda de um limite mínimo obrigatório para o investimento privado em Angola (um milhão de dólares para os estrangeiros), previsto na lei anterior, constituiu uma das principais inovações do diploma publicado em Agosto passado.

    «Embora a nova Lei do Investimento Privado (LIP) tivesse sido publicada em Agosto, e entrado logo em vigor, na realidade o diploma não teve a aplicação pretendida», esclareceu, justificando que «as propostas não podiam ser submetidas enquanto o regulamento não fosse publicado, por não se conhecer os procedimentos necessários». Por isso, continuou Ricardo Veloso, «o investimento em Angola estava suspenso».

    Para o especialista, com a nova legislação – e respectivo desenvolvimento – é visível observar-se que «Angola está, nitidamente, a reconhecer a importância que o investimento tem para desenvolvimento do país, estabelecendo de forma clara as regras e os procedimentos, e preparando as entidades nacionais para os receber».

    Esse reconhecimento justifica-se «pelos benefícios que o investimento estrangeiro e nacional transmitem ao país, seja pela diversificação da economia e pela competitividade empresarial, mas também pela qualificação de recursos humanos nacionais, pela diminuição da dependência face a sectores específicos e da importação, e ainda pela promoção de exportações».

    Ministérios com mais poder

    A nova lei trouxe também outras novidades, designadamente a que determina que «os projectos de investimento até ao valor de dez milhões de dólares, em moeda nacional, sejam da competência do departamento ministerial atribuído à actividade dominante do projecto», lembrou o responsável da PwC. Para Ricardo Veloso, «isso implicará um aumento do volume de trabalho dos ministérios, bem como da cooperação entre estes».

    Sobre este ponto, explicou: «Se imaginarmos um projecto de investimento em que a actividade dominante seja da responsabilidade de vários departamentos ministeriais, concluiremos que serão todos estes considerados como competentes para a apreciação do projecto. Logo, a coordenação e cooperação entre os mesmos será crucial para um desenrolar célere e menos burocrático do procedimento».

    Ricardo Veloso recordou ao SOL, contudo, que a LIP estabelece que «os investimentos privados de valor superior a dez milhões de dólares (em kwanzas) serão da competência do titular do poder executivo [Presidência da República], por por exigirem um maior controlo e carecerem de um acompanhamento distinto».

    Procedimento simplificado

    Na opinião do especialista, a LIP e toda a legislação que lhe está associada veio demonstrar que o procedimento para aprovação de projectos de investimento privado «está mais regulamentado, mais claro e acessível».

    «O regulamento evidencia as várias fases processuais, define os actos a serem realizados e os respectivos prazos, bem como as consequências de determinados incumprimentos», assegurou o especialista.

    «Na prática», continuou, «o procedimento não se afasta do previsto, a priori. Será necessário apresentar um projecto, o qual será detalhadamente analisado. Haverá lugar a possíveis correcções da proposta (podendo ser ou não deferido). E as partes – o representante do Estado e o investidor – celebrarão o contrato de investimento como previsto anteriormente».

    Ou seja, o investidor receberá o Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP) «pelo que nesse aspecto o procedimento não sofreu muitas alterações».

    Acompanhamento e supervisão

    Ricardo Veloso lembrou ainda que os departamentos ministeriais terão ao dispor Unidades Técnicas de Apoio ao Investimento Privado, às quais competirá acompanhar e fiscalizar a implementação dos projectos. «Esperamos um maior controlo por parte das entidades angolanas. É também essencial o contributo por parte dos investidores. Isso será facilitado se o investidor apresentar o relatório de implementação, como previsto», salientou.

    O responsável destacou ainda que o regulamento agora publicado estabelece «consequências para a falta de andamento do processo por mais de 90 dias, por motivos imputáveis ao investidor».

    Lucros e dividendos

    O regulamento, na opinião deste especialista, «vem reforçar que os bancos não podem proceder a transferências de lucros, dividendos ou pagamentos sem o devido suporte documental e o comprovativo de cumprimento de obrigações legais».

    Acentuou ainda que «o cumprimento de obrigações de forma pecuniária deverá ser realizado mediante transferência bancária», acentuou.

    Em jeito de conclusão, nas palavras de Ricardo Veloso, «Angola tem agora as ferramentas necessárias para ganhar a confiança de investidores», porque «se a APIEX [Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola] cumprir os seus desígnios, e os ministérios estiverem preparados para receber as propostas de projectos de investimento, tendo os conhecimentos necessários para os apreciar e decidir, os novos procedimentos previstos no regulamento poderão ser a alavanca que era desejável».

    Segundo o novo diploma, «o procedimento de investimento privado deverá ter carácter urgente», significando isso que deve ser dada prioridade ao mesmo «e, portanto, ao desenrolar da economia». (sol.ao)

    Por: António Bilrero

     

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