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    Juristas condenam decisão do Supremo Tribunal angolano de negar libertação de Augusto Tomás

    A decisão do Supremo Tribunal de Angola de negar a liberdade condicional ao antigo ministro dos transportes Augusto Tomás está a ser ásperamente criticada por analistas judiciais.

    Tomás já cumprieu metade da sua pena e e isso geralmente resulta na libertação dos condenados que tenham tido bom comportamento mas o tribunal argumento que a sua soltura pode representar perigo a paz social.
    Augusto Tomás foi condenado e preso em 2018 por crimes de peculato, violação de normas de execução orçamental, abuso de poder sob forma continuada e de participação económica.

    Eeste ano Augusto Tomás cumpriu metade da pena e é considerado pelos serviços prisionais e ministério público como tendo sido um preso bem comportado o que levou a sua defesa a solicitar a sua soltura condicional.

    Isso foi rejeitado pelo Supremo Tribunal justificando que a saída deste tipo de criminosos são perigosos para a paz social.

    O jurista Albano Pedro entende que a decisão do Supremo deve ser melhor fundamentada.
    “O fundamento não é suficiente para impedir a liberdade condicional de Augusto Tomás porque ele não é líder de uma quadrilha, não tem exército não faz sentido não ter sido solto”, disse

    Outro especialista Serra Bango diz que a decisão do Supremo foi política.
    “Foi um fundamento de natureza politica, o que conta é a lei e o juiz deve apenas obedecer (à lei)”, disse.

    “A sentença de Augusto Tomás já transitou em julgado ele não mais será funcionário público logo não mais vai gerir fundos públicos (por isso) não conseguimos perceber como é que em liberdade vai perigar a estabilidade”.

    “Qual estabilidade? Política, militar se ele não é militar”, acrescentou

    William Tonet outro jurista, considera que o TS voltou ao tempo da inquisição.
    “O juiz vem dizer que não concede porque não quer, mas não compete ao juiz negar, a lei e a constituição”, disse.

    O jurist Adirano Kulimbaba disse que há ainda hipótese de se recorrer desta decisão “arbitrária” do Supremo.
    “Pode ainda interpor um recurso junto do plenário do TS, e caso mantenha a decisão pode ainda a defesa de Tomás interpor um recurso extraordinário de inconstitucionalidade”, disse.

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    FonteVOA

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