Diploma nacional alarga âmbito da lei madeirense cuja vigência desde Outubro reduziu o consumo de drogas “legais” no arquipélago.
O Conselho de Ministros deverá aprovar até final do mês o projecto de decreto-lei que procede à definição do regime da prevenção e protecção das novas substâncias psicoactivas.
O diploma inclui, em anexo, uma lista de 158 substâncias psicoactivas cuja comercialização, produção, importação, publicidade, venda em smartshops e pela Internet, ou simples dispensa passam a ser proibidas em todo o território nacional.
Do elenco fazem parte 48 feniletilaminas, 33 derivados da catinona, 36 canabinóides sintéticos, quatro derivados/análogos da cocaína, cinco plantas e respectivos constituintes activos e 12 produtos diversos, incluindo fertilizantes e fungos. A lista inclui mais quatro substâncias do que as que estão interditas, por legislação regional, desde Outubro, na Madeira, e que foram coligidas das listas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT). Ler mais
(publico.pt)