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    França: Aprovada extensão do estado de emergência

    (Euronews)
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    Os franceses aprendem a conviver com medidas de segurança sem precedentes desde o fim da guerra da Argélia, (1955-1962), depois da aprovação, esta quinta-feira, do projecto de lei que previa a extensão do estado de emergência para três meses, até Fevereiro de 2016, por parte do Congresso (câmara baixa).

    Apesar da vontade de superar os traumas causados pelos atentados demonstrada pela cidadania nos media e redes sociais, a verdade é que a sociedade francesa tem vivido os últimos dias sob tensão, à medida que acompanha os ataques do exército nacional ao Estado Islâmico ou Daesh (pelas siglas em língua árabe) no Médio Oriente.

    A lei francesa relativa ao estado de emergência foi aprovada pela primeira vez a 3 de Abril de 1955, durante a guerra da Argélia, quando o então protectorado francês lutava pela sua independência, tendo o conflito estado na origem de diversas crises políticas no país.

    As operações policiais que se seguiram aos atentados de sexta-feira 13 de Novembro em Paris e no município de Saint-Denis (Estádio de França) deverão ser só o início de referidas alterações no regime de liberdade dos franceses, já que a nova lei, elaborada a partir do documento original de 1955, estabelece importantes mudanças, nomeadamente relativas às medidas que podem vir a ser tomadas pelas autoridades durante o período em que se encontre em vigor o estado de emergência.

    *O que diz a nova lei francesa relativa ao estado de emergência

    Para além do prolongamento durante mais três meses do estado de emergência, período muito superior aos 12 dias inicialmente previstos, a nova lei suprime a possibilidade de que os poderes públicos controlem a informação difundida pelos media nacionais. No entanto, sempre que o estado de emergência foi aplicado em França, esta possibilidade nunca chegou sequer a ser contemplada.

    A detenção domiciliária, por outro lado, passará a abranger qualquer pessoa cujo comportamento possa ser considerado ameaçador por parte das autoridades. Além disso, qualquer pessoa em situação de detenção domiciliária poderá ainda ser impedida de contactar outras pessoas que se encontrem na mesma situação ou com qualquer outra pessoa, se o encontro entre as duas constituir uma possível ameaça à ordem pública.

    Os aspetos relacionados com os mandados de busca e apreensão, que permitem ao Ministério da administração interna francês realizar apreensões sem ter de passar pelas autoridades judiciárias, foram desenvolvidos. Os Procuradores da República deverão ser constantemente informados e com detalhes de todas as operações que possam ocorrer nesse sentido. Por outro lado, juízes, advogados e jornalistas em exercício não poderão ser alvo deste tipo de operações.

    Os elementos das forças policiais poderão, independentemente do seu nível (local ou nacional), ter consigo em qualquer momento as armas de serviço, mesmo que se encontrem fora do seu horário de trabalho.

    Em último lugar, o projeto de lei prevê a possibilidade de dissolução de toda associação ou iniciativa social, cultural ou recreativa que possa constituir uma ameaça à ordem pública ou que conte com elementos, membros ou assistentes que se encontrem em detenção domiciliária. (euronews.com)

    por António Oliveira e Silva

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