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    Fortalecer o investimento

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    A nova Lei do Investimento Privado estabelece as bases gerais e define os princípios e o regime de acesso aos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado, a qual o empresariado nacional merece um tratamento diferenciado. O objectivo é, precisamente, incentivar e fortalecer os investidores internos no sistema económico do país, particularmente nos sectores estratégicos da economia, uma vez que se abrem novas oportunidades e facilidades de investimento com a nova lei.

    No caso de investimentos externos de qualquer montante e aos investimentos internos, o valor global corresponde a 50 milhões de kwanzas. Com a nova legislação, não é aplicável aos investimentos realizados por pessoas colectivas de direito privado com 50 por cento ou mais do seu capital social detido pelo Estado ou por pessoa colectiva pública, que é objecto de regulamação própria.

    O seminário sobre a nova Lei do Investimento Privado, organizado pela Casa Civil da Presidência da República e o Secretariado do Conselho de Ministros, em parceria com o Ministério da Economia teve como objectivo específico explicar ao público, particularmente aos investidores nacionais e estrangeiros, as alterações introduzidas na lei em vigor. De acordo com a nova lei, o investimento estrangeiro em Angola só será permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, empresas de capital público ou angolanas, em que estes detenham pelo menos 35 por cento do capital e participação efectiva na gestão.

    No que toca aos governos provinciais, a nova lei prevê a criação de um gabinete de atendimento ao investimento privado, isto é, uma espécie de guiché nas províncias, que permita a prestação de toda a informação ao investidor privado, onde poderão ser fornecidas informações mais credíveis, algo que não acontecia anteriormente.

    A nova lei projecta também a criação de uma unidade técnica de negociação, como órgão especializado para assessorar o Presidente da República na sua competência decisória na assinatura de contratos. Essa entidade que cuidava apenas dos projectos públicos passa, doravante, a velar também pelos investimentos de natureza privada.

    Em relação aos benefícios fiscais da presente lei, aplicam-se no caso aos investidores externos, cujo montante global corresponda ao contravalor em kwanzas equivalente ou superior a um milhão de dólares e aos investidores internos a 500 mil dólares americanos. Os decisores políticos achavam que a anterior lei era desajustada em relação à dinâmica que este importante elemento das políticas de fomento e atracção do investimento directo estrangeiro acarreta para o desenvolvimento económico do país.

    O investimento privado, a par do investimento público, continua a ser uma aposta do Executivo, para a captação de mais recursos, com vista ao desenvolvimento económico e social do país, à diversificação da economia, ao aumento da competitividade da economia, ao crescimento da oferta de emprego e à melhoria das condições de vida das populações. (jornaldeeconomia.ao)

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