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    Executivo quer celeridade no registo de óbitos de vítimas de conflito políticos

    A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na especialidade, a Proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência dos Conflitos Políticos.

    Com o diploma, que vai à votação definitiva no próximo dia 20, pretende-se dar celeridade e simplificar o registo de óbitos e emissão de certidões de óbito respeitantes às vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola. O secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, que respondeu as preocupações dos deputados relativas ao diploma, admitiu que, em consequência dos conflitos políticos, o país conheceu situações menos boas entre elas os óbitos que a Proposta de Lei, em termos de justificação, pretende ver resolvida.

    Orlando Fernandes disse que os óbitos em consequência de conflitos políticos tem outros efeitos. “Os efeitos que hoje são dados a verificar é que temos filhos sem que o seu estado esteja reconhecido, viúvas que não têm o estado civil devidamente reconhecido e herdeiros que não se podem habilitar à sucessão. Temos uma série de constrangimentos de natureza social e jurídica que a Proposta de Lei se propõe resolver”, garantiu o também professor de Teoria Geral do Direito Civil e de Direitos das Obrigações da Universidade Agostinho Neto.

    Relativamente à proposta dos deputados para o recuo no limite da data de início dos conflitos de 1975 para 1961, o secretário de Estado para a Justiça, explicou que, antes de 11 de Novembro de 1975, a soberania não era angolana, mas sim portuguesa. “Isso não significa que mais lá para trás não tenham existido conflitos políticos, existiram, mas o Estado angolano, enquanto tal, deve ser remontado a partir de 1975”, explicou o secretário de Estado.

    Orlando Fernandes declarou o facto de o universo de casos que o país tem no quadro dos conflitos políticos que se seguiram a 1975 ser maior, quando comparado com os conflitos de 1961. “Em termos de número, o que temos mais são indivíduos que foram vítimas destes processos, no período de 1975 em diante”, sublinhou. Durante o debate de ontem, os deputados, além de terem discordado sobre o limite das datas propostas no diploma, sugeriam, também, a mudança da denominação da Proposta de Lei.

    O deputado João Pinto, do MPLA, propôs a mudança da designação da Lei para um diploma sobre a Declaração de Óbitos. “Trata-se de uma declaração e não de um processo normal. O processo normal é muito exigente”, considerou. O secretário de Estado para a Justiça considerou que a formulação da Proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência de Conflitos Políticos está correcta e deve ser mantida. O deputado Mário Pinto de Andrade, também do MPLA, é favorável à manutenção dos limites de datas constantes na Proposta de Lei, de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.

    Susana de Melo, segunda vice-presidente da Assembleia Nacional, concordou com o deputado Mário Pinto de Andrade e explicou que Angola só é República desde 11 de Novembro de 1975. A parlamentar, que considerou “importante e urgente”a Proposta de Lei, pediu aos deputados para estarem mais unidos. “Temos que ter consciência de que há esta necessidade para Angola”, disse.

    O deputado André Mendes de Carvalho, da CASA-CE, considerou a Proposta de Lei de grande importância, na medida em que procura resolver problemas que são muito caros a muita gente que perdeu familiares e quer prosseguir a sua vida e vê-se, por vezes, impedida, por não ter uma certidão de óbito relativamente aos parentes. O deputado considerou que não há perdão sem o reconhecimento das faltas. “É preciso que aquele que quer ser perdoado se confesse e peça o perdão. O perdão não pode ser conseguido em abstracto, deve ser de uma forma concreta”, defendeu.

    Comissão da Verdade

    O também presidente da CASA-CE defendeu, igualmente, a criação de uma Comissão da Verdade e de Reconciliação Nacional, na sequência dos conflitos registados no país. Apesar dos esclarecimentos feitos pelo secretário de Estado para a Justiça, André Mendes de Carvalho é daqueles que defende que a Proposta de Lei devia começar a justificação de óbitos a partir do ano 1961 e 1975. “Porque houve muitos crimes que precisam, também, de serem esclarecidos, para o apaziguamento das consciências e para a harmonização nacional”, defendeu.

    O deputado Manuel Fernandes, também da coligação CASA-CE, defende maior reflexão sobre o processo de justificação de óbitos, uma vez que, na sua opinião, se não for bem reflectido, ao “invés de pacificar os espíritos, ainda pode estimular resistência”. O também quarto vice-presidente da Assembleia Nacional entende que deve ser feito um pedido de perdão global. Conforme está a Proposta de Lei, “provavelmente os resultados que se pretendem com este exercício podem não ser alcançados”, considerou Manuel Fernandes.

    A vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Navita Ngolo, da UNITA, considerou que, com a Proposta de Lei, o Executivo dá um “bom passo” para a reconciliação nacional em curso no país. Tal como o grupo parlamentar da CASA-CE, a deputada do maior partido da oposição defende que o limite do tempo de certificação dos óbitos comece no ano de 1961, sustentando que, naquele ano, começaram os conflitos que levaram o país à Independência.

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    FonteJA

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