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    Estatuto da Provedoria de Justiça vai à discussão

    As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional realizam, a partir de amanhã, no Parlamento, reuniões conjuntas para a discussão na especialidade das propostas de Leis do Estatuto da Provedoria de Justiça e Orgânica do Provedor de Justiça.

    Os dois diplomas foram aprovados na generalidade, em Fevereiro, por unanimidade, de modo a ajustá-los ao quadro juridico-constitucional vigente.
    As leis, de iniciativa legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, resultam de um largo processo de articulação, com o propósito de conferir a estes órgãos um regime ajustado ao panorama juridico-constitucional vigente.

    O secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, informou na altura que, a par da conformação constitucional, os diplomas visam, também, optimizar o quadro da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, conferindo-lhe independência, recursos e capacidade para a prossecução das respectivas atribuições institucionais.

    “Estamos convencidos que as propostas de Lei são suficientemente equilibradas e respondem às necessidades actuais de organização e funcionamento desses entes”, observou.

    O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem como objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da administração pública.

    O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia Nacional, por deliberação da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções e toma posse perante o presidente da Assembleia Nacional, em plenário. É eleito para um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez.

    Pacote autárquico
    As Comissões de Trabalho Especializadas discutem, ainda, até amanhã, as propostas de Leis sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica e a que aprova o Estatuto dos Titulares dos Órgãos Autárquicos.

    Os dois diplomas receberam voto favorável da Assembleia Nacional, na semana passada, durante a discussão e votação na generalidade.

    A proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Titulares dos Órgãos Autárquicos faz parte do conjunto de leis do Pacote Legislativo Autárquico. O diploma esclarece que o exercício das funções nas autarquias constitui uma tarefa exigente e de muita responsabilidade, implicando, por isso, que se atribua às pessoas que as exerçam direitos e deveres de modo a assegurar um bom exercício.

    O Estatuto dos Órgãos autárquicos é aplicável apenas aos órgãos electivos da autarquia, isto é, aqueles providos por via de eleição.
    Na proposta, procura-se condensar os principais direitos, bem como os deveres a que os autarcas ficam adstritos por força do exercício das respectivas funções.

    O diploma define o quadro de deveres, direitos e regalias para os titulares dos órgãos da autarquia local, visando conferir maior dignidade ao respectivo estatuto. De acordo com a proposta, a lei aplica-se aos órgãos electivos da autarquia local, com destaque para o presidente da Câmara Municipal e o presidente e vice-presidente da Assembleia Municipal.

    A proposta de Lei sublinha o facto de que os membros da Assembleia Municipal cuja função tem, por regra , carácter voluntário, podem exercer outras actividades, devendo comunicar à Assembleia Municipal, na primeira reunião a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.

    Na apresentação do diploma, o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, esclareceu que os membros das assembleias municipais não estão sujeitos ao princípio de exclusividade laboral.

    Quanto ao pacote remuneratório, Marcy Lopes admitiu a possibilidade de se reduzirem algumas regalias dos titulares dos órgãos locais para garantir a sustentabilidade financeira para o pagamento e manutenção das regalias.

    O ministro da Administração do Território explicou que o Estatuto dos eleitos locais é uma matéria transversal a vários diplomas locais. Reconduz-se não apenas aos direitos e deveres dos autarcas mas, também, às incompatibilidades, impedimentos, crimes de responsabilidade, entre outras matérias.

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    FonteJA

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