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    Empresariado nacional ganha vantagem e usufrui maiores benefícios fiscais

    Ministro da Economia, Abrahão Gourgel, explicando as vantagens da nova lei. As zonas de desenvolvimento económico foram reduzidas a duas (A e B) para se distribuir melhor os incentivos. (Foto: D.R.)
    Ministro da Economia, Abrahão Gourgel, explicando as vantagens da nova lei. As zonas de desenvolvimento económico foram reduzidas a duas (A e B) para se distribuir melhor os incentivos.
    (Foto: D.R.)

    O investimento estrangeiro em Angola só será permitido caso decorra em parceria com os nacionais ou com empresas de capitais públicos que detenham pelo menos 53 por cento de participação efectiva.

    O ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel, afirmou que a anterior Lei do Investimento Privado foi objecto de uma série de alterações positivas que vão facilitar o investimento privado em Angola. Uma das inovações é que a Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP), que era a principal entidade que coordenava todo o processo dos grandes investimentos privados e concedia os respectivos benefícios fiscais, vai funcionar apenas como promotora das acções que visam atrair o investimento privado, sem intervenção no processo de aprovação.

    Ao falar sobre as linhas orientadoras da política nacional do investimento privado, no âmbito da Lei nº14/15 de 11 de Agosto, afirmou que o papel desempenhado pela ANIP vai passar para os ministérios e isso vai conferir maior celeridade ao investimento privado, uma vez que serão os departamentos ministeriais a lidar directamente com os investidores. As alterações justificam-se porque os objectivos preconizados com a lei anterior não foram atingidos como se esperava. Segundo Abrahão Gourgel, a nova lei oferece muitas vantagens aos empresários nacionais e redefiniu o conceito de empresa angolana, ou seja, para que uma empresa seja considerada nacional, 51 por cento do capital social devem ser detidos por nacionais.

    Outra inovação introduzida na nova lei refere-se à obrigatoriedade de parceria entre investidores estrangeiros e nacionais em determinados sectores-chave da economia, nomeadamente electricidade e águas, hotelaria e turismo, transporte e logística, construção civil, telecomunicações e tecnologias de informação e meios de comunicação social. De acordo com a nova lei, nestes sectores, o investimento estrangeiro em Angola só é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, empresas de capital público ou angolanas, em que estes detenham pelo menos 35 por cento do capital e uma participação efectiva na gestão. “A excepção acontece quando o projecto de investimento for autorizado pelo Presidente da República, por ser estratégico para a economia, mas isso só ocorre quando se enquadra num sector em que os nacionais não tenham capacidade financeira para participar”, esclareceu Abrahão Gourgel.

    Na presente lei, é proibido o repatriamento antecipado de capitais quando a implementação do investimento ainda não se encontrar consolidada. Mas depois de devidamente implantado o projecto, é garantido o direito de repatriamento de dividendos. Neste aspecto, Abrahão Gourgel refere que não há limite para exportação de capitais, mas a lei prevê incentivos e benefícios caso o investidor decida reinvestir internamente ao invés de exportar capitais. Ainda neste âmbito, para que o investimento estrangeiro seja considerado directo, deve importar capital inicial, só depois disso o investidor poderá buscar financiamento no mercado interno.

    Redução das zonas económicas Outra inovação em relação à anterior lei é que as zonas de desenvolvimento económico foram reduzidas a duas (A e B). De acordo com o artigo 35º da nova lei, para efeitos de atribuição de incentivos fiscais às operações de investimentos, o país é organizado em zona A, que abrange a província de Luanda e os municí- pios-sede das províncias de Benguela, incluindo Lobito, e a Huíla, e a zona B que inclui as restantes províncias e outros municípios das províncias da zona A. Outra alteração legislativa prende-se com as questões cambiais.

    Doravante, pretende-se que, ao contrário da anterior lei, todas as situações cambiais sejam tratadas apenas pelo Banco Nacional de Angola (BNA). Finalmente, Abrahão Gourgel afirmou que a proposta de regulamento da presente Lei do Investimento Privado deve ser aprovada no mais curto prazo para se garantir a eficácia do seu funcionamento. Importa salientar que o artigo 61º da nova lei esclarece que os investidores que não pretenderem beneficiar de incentivos fiscais (ou os investimentos inferiores a um milhão de dólares) ficam sujeitos às disposições gerais aplicáveis à actividade comercial e à legislação cambial em vigor.

    Ainda sobre o artigo 22º, relativo à transferência de lucros e dividendos, a nova lei estipula que, depois de implementado o projecto de investimento privado externo e mediante prova da sua execução, é garantido ao investidor externo o direito de transferir para o exterior os dividendos ou lucros distribuidos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impostos devidos.

    Neste processo, são incluídos ainda o produto de indemnizações, royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos, associados à cedência de tecnologia. Em relação ao recurso ao cré- dito interno, a lei estabelece que os investidores privados podem recorrer ao crédito interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Os recursos provenientes do crédito interno concedidos aos investidores externos só são aceites como capitais a aplicar nos projectos depois de estarem implementados. (jornaldeeconomia.ao)

    Por: Francisco Inácio

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