Os empregadores têm violado um direito consagrado na Constituição da República ao considerar “ilícitas” as greves que têm ocorrido nos últimos tempos, considerou hoje, sexta-feira, em Luanda, o advogado Jocelino Malulo.
O casuídico prestou essa informação, nesta sexta-feira, numa Mesa Redonda sobre a “A Grave e o Poder Disciplinar do Empregador”, promovido pela Associação dos Juristas do Direito de Trabalho (JUTRA).
Ao dissertar sobre o tema, disse que o fim deste evento foi perceber em que circunstancias e quais os mecanismos aos empregadores para fazer valer o seu poder disciplinar sobre um colectivo de trabalhadores que corre licitamente a greve, assim como os trabalhadores poderem se defender do poder abusivo do empregador, perante uma greve.
Baseando-se no Artº 51 da Constituição da República (Direito à Greve e proibição do lock out), o jurista ressalta que a mesma deve ser considerada como uma suspensão colectiva de âmbito total ou parcial consertada e temporal da prestação do trabalho, pelos trabalhadores, logo há uma estruturação dos elementos que constituem o exercício ao direito à greve.
Quanto a ilicitude da greve, cabe ao empregador, num acto deste, declarar a greve como ilícita ou essa ilicitude ser encarada numa outra entidade, questinou-se. Sublinhou, no entanto, que a suspensão da actividade laboral não pode ser entendida como um fim, mas sim um meio.
Segundo o fundamento da grave, precisou, ela não é o fim visado pelos trabalhadores, mas um instrumento ou mecanismo a disposição dos trabalhadores para atíngir um determinado fim. Para o secretário-geral do Sindicado dos Enfermeiros de Angola, António Afonso Kilemba, enquanto sindicalistas devem ficar atentos naquilo que a Lei dispõe e impõe a entidade empregadora cumprir.
Por seu turno, aferiu que os empregadores tem refutado em declarar as greves licitas como greves ilícitas, tendo-se concluído que o único órgão competente para tal é o Tribunal.
Assim sendo, esclareceu, as entidades empregadores têm violado a Lei constantemente, tanto no possesso disciplinar, afastamento e mesmo em situações de aviso prévio.
O presidente da Associação de Juristas de Direito do Trabalho de Angola (Jutra), António Yannick Moreira, afirmou que o objectivo da mesa redonda foi promover um debate sobre a greve, como sendo um dos pressupostos do direito do trabalhador paralisar a actividade laboral.
O jurista, especializado em Direito do Trabalho, acrescentou ser interesse da associação em olhar para o que a Constituição prevê, sobre o direito de paralisar o trabalho ou seja um direito colectivo dos trabalhadores.
Participaram do evento, juízes, advogados, docentes de Direito, sindicalistas, entre outros convidados.
A Jutra foi criada em 2016, com o propósito de organizar eventos científicos voltados para o Direito do Trabalho, visando gerar discussões, debates para que o Direito do Trabalho Angolano, seja acompanhado e respeitado, tal qual os fundamentos da sua criação.
Constitui ainda alguns dos objectivos da Jutra, ajudar os órgãos decisórios como o Executivo, legislativo, judicial e empregadores com recomendações e mostrar o melhor caminho para o Direito do Trabalho.
Os participantes concluíram não existir greves ilícitas, mas sim greves lícitas, pelo facto da mesma constar na Lei magna (Artº 51º, nº1). (Angop)