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    Conselho de Ministros aprova sindicalização da Função Pública

    O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira uma proposta de lei de sindicalização na Função Pública, que estabelece o regime jurídico para o exercício da liberdade sindical neste sector de actividade.

    A proposta, a ser submetida à Assembleia da Republica (AR), o parlamento moçambicano, visa assegurar a participação dos funcionários e agentes do Estado na defesa e desenvolvimento dos seus direitos e interesses socio-profissionais.

    A proposta, aprovada durante a 13ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que teve lugar esta terça-feira em Maputo, abrange os funcionários com nomeação definitiva e os agentes de Estado com contrato por tempo indeterminado.

    Deste modo, segundo o porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, a proposta de lei não se aplica a funcionários que tenham nomeação provisória ou a agentes do Estado com contrato por tempo determinado.

    “Não se aplica também aos funcionários titulares de cargos de direcção, de chefia e de confiança. Não se aplica igualmente aos funcionários que estejam na carreira diplomática e de inspecção”, explicou Nkutumula, falando no habitual briefing a imprensa por ocasião da sessão do Conselho de Ministros.

    Segundo Nkutumula, que é igualmente vice-ministro da Justiça, não gozam de liberdade sindical os funcionários e agentes do Estado que prestam serviços na Presidência da República, nas forças de defesa e segurança, nos serviços penitenciários, nas magistraturas, quer do ministério público quer nos magistérios judiciais, no serviço nacional de salvação pública, bem como os que prestam actividades na administração e cobrança de impostos.

    A proposta indica ainda que os funcionários e agentes do Estado que prestem tarefas nos sindicatos não podem ser prejudicados, ou seja, os seus direitos não podem ser violados pelo facto de pertencerem a estes mesmos sindicatos. “Também os seus salários não podem ser descontados sem que eles, voluntariamente, assim o determinem”.

    Sobre o direito a greve, Nkutumula disse ser uma matéria que deve ser regulada numa lei específica, segundo reza a Constituição da República, pelo que não consta desta proposta.

    As associações sindicais adquirem personalidade jurídica através do registo no órgão que tutela a Função Pública no Estado. Estas podem ter representação no estrangeiro, mas a sua sede tem que estar, obrigatoriamente, em território nacional.

    A proposta de lei sobre a sindicalização na Função Publica, segundo o porta-voz, prevê algumas incompatibilidades, sendo que não podem ser titulares de cargos sindicais os deputados da Assembleia da República, os membros das assembleias provinciais, os membros das assembleias das autarquias locais, bem como os titulares de cargos políticos ou partidários.

    “As associações sindicais podem ter sua sede nas instituições do Estado a que estão adstritas e podem reunir-se nessas mesmas instituições, mas fora do horário normal de expediente”, disse Nkutumula, acrescentando que os titulares de cargos de chefias nestas associações sindicais, têm o direito a pelo menos duas horas por mês para realizar suas actividades sindicais.

    A proposta de lei refere que a organização e funcionamento das associações sindicais não podem estar sujeitas a interferências do Estado, dos partidos políticos, bem como das confissões religiosas.

    A proposta de Lei de sindicalização da Função Pública fundamenta-se no artigo 86 da Constituição da República, que consagra a liberdade sindical, e no artigo 76 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

    Para além deste instrumento legal, a 13ª sessão do Conselho de Ministros apreciou e aprovou um decreto sobre o Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos. Este decreto revoga um outro datado de 09 de Agosto de 1988 sobre esta matéria.

    O Regulamento hoje aprovado actualiza as normas no domínio da promoção e desenvolvimento das artes e cultura em Moçambique.

    Este dispositivo legal, segundo Nkutumula, “visa tornar a industria do espectáculo e do divertimento público um factor de sociabilidade, assim como fonte de geração de rendimentos para a melhoria do bem estar dos artistas, dos fazedores das artes e cultura, em particular, e do cidadão em geral”.

    FONTE: Rádio Moçambique

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