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    CNE aprova apuramento de resultados nas assembleias de votos locais

    O apuramento provincial dos resultados das assembleias de votos municipais foi aprovado hoje, domingo, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na sua 22ª sessão plenária realizada na sua sede em Luanda.

    Segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, trata-se de um mecanismo previsto na lei angolana, segundo o qual as comissões municipais eleitorais devem informar a Comissão Provincial Eleitoral tão logo tenham os resultados das mesas de voto da circunscrição apurados.

    Referiu que quando se fala do apuramento provincial se está a fazer referência as operações feitas ao nível das comissões provinciais eleitorais através de actas e outros documentos como os boletins de votos, para apurar os resultados de cada círculo eleitoral provincial.

    Com aprovação dessa directiva fica solucionada a revindicação de alguns partidos da oposição que exigiam que o apuramento dos resultados fosse feito ao nível da Comissão Municipal Eleitoral.

    Júlia Ferreira informou que o apuramento de boletins de voto reclamados pelos partidos correntes não será feito nas mesas de voto, na altura da contagem, sendo encaminhados para as comissões eleitorais provinciais, órgão compete para decidir sobre essas questões.

    Disse à imprensa que outra das decisões saídas no encontro de hoje prende-se com o reforço da presença dos mandatários provinciais dos partidos políticos.

    Entretanto, a lei sobre eleições não define nenhum número concreto ou outro limite sobre o mandatário dos partidos concorrentes às eleições.

    Outra questão abordada, segundo a porta-voz da CNE, prende-se com a conversão dos votos em mandatos, que não será feita pelos círculos provinciais, mas pelo Centro do Escrutínio Nacional que vai funcionar no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda.

    Realçou que é com base nas actas dos círculos provinciais remetidas posteriormente ao círculo nacional que será feito o apuramento nacional.

    Informou que o apuramento nacional de resultados permitirá que se converta os votos em mandatos dos deputados de partidos e coligações para a Assembleia Nacional, como estabelece a lei sobre as eleições gerais.

    No entanto, a lei sobre eleições impõe ao Presidente da CNE o anúncio dos resultados definitivos, no prazo máximo de 15 dias, nos órgãos da comunicação, contados a partir da data do encerramento da votação e fixar editais à porta das suas instalações. (Angop)

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