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    Caso São Vicente: Jornalistas impedidos de cobrir julgamento

    Os jornalistas que se deslocaram esta sexta-feira (11.02) para cobrir o início do julgamento do empresário luso-angolano Carlos São Vicente foram expulsos do Tribunal da Comarca de Luanda.

    O tribunal permitiu apenas a entrada de um jornalista, que foi impedido de gravar e fazer anotações da audiência.

    As orientações causaram a revolta dos profissionais de comunicação. O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas, Teixeira Cândido, acompanhou a situação no local.

    “Ninguém sai da sua casa para vir fazer turismo no tribunal. Viemos aqui porque há uma matéria de interesse público que gostaríamos de levar ao conhecimento da sociedade, porque alguém é suspeito de ter feito um desvio de dinheiro público”, disse o sindicalista.

    Teixeira Cândido diz que o sindicato vai emitir uma nota de repúdio, que vai remeter aos órgãos judiciais, inclusive à Associação dos Juízes de Angola (AJA).

    Acusações graves
    O julgamento do empresário indiciado pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais começou esta sexta-feira, após adiamento no passado dia 26 de janeiro.

    Branqueamento de capitais, fraude fiscal envolvendo valores superiores a mil milhões de euros e peculato são os crimes imputados a Carlos São Vicente, casado com Irene Neto, filha do primeiro Presidente angolano, António Agostinho Neto.

    Apesar das acusações graves que pesam sob o arguido, o tribunal não permitiu que a imprensa cobrisse sequer o momento da acusação.

    Leão Vital, jornalista da TV Zimbo, afirma que a medida demonstra o “desconhecimento absoluto” do trabalho da imprensa em Angola: “Se cada vez mais defendemos o princípio da transparência, então, temos que ser transparentes. Não pode ser no tribunal que o direito de informar e o direito à informação é coartado. É uma violação grave”, diz.

    Acesso bloqueado por causa da Covid-19?
    O tribunal justificou a medida com as limitações impostas pela pandemia da Covid-19. Mas Óscar Silva, jornalista da ANGOP, não entende a decisão.

    “Se, no Tribunal Supremo, na primeira audiência, os jornalistas são autorizados a gravar, como é que aqui, no Tribunal Provincial de Luanda, de mais baixa instância, não se pode gravar?”

    Para o jurista Hélder Chiuto, que também foi impedido de acompanhar a audiência, a desculpa da Covid-19 também não tem cabimento.

    “O direito é racional. Quando se quer restringir liberdades, direitos fundamentais, é preciso que seja feito no âmbito daquilo que a norma legal prevê. É vergonhoso, porque saímos daqui com um sentimento de tristeza”, comenta.

    Por fim, Chiuto questiona se o tribunal estará a esconder algo no processo de Carlos São Vicente.

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