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    Barrigas de aluguer: Gestante deve ser familiar

    Expresso | CAROLINA REIS

    Não é obrigatório, mas a nova lei da gestação de substituição vai indicar que a gestante deverá de preferência ser familiar. Votação indiciária está marcada para amanhã

    A nova lei da gestação de substituição, vulgarmente conhecida por barriga de aluguer, vai indicar que as gestantes devem ser, preferencialmente, uma familiar do casal, apurou o Expresso junto de fontes parlamentares.

    Esta é uma das propostas de alteração feitas pelo PS ao diploma da autoria do Bloco de Esquerda e que os bloquistas aceitam. Durante as discussões do grupo de trabalho parlamentar, chegou a estar em cima da mesa que esta fosse uma condição para o processo ser aprovado. Contudo, como a atual lei já é bastante mais restritiva que a anterior, a questão fica como preferencial e não como obrigatória.

    Mesmo que estas propostas sejam chumbadas na votação incidiária de amanhã – isto porque será feita por grupo parlamentar e não pelos deputados individualmente – o diploma terá estas alterações. Em plenário, onde se dá a votação final e em que são essenciais os votos dos deputados do PSD que votam contra a indicação da bancada, o diploma pode ser avocado, votado artigo a artigo. O Expresso sabe que PS e BE concordam com estas altterações à lei para poder cativar mais votos do PSD.

    É também certo, como Expresso avançou na edição impressa de 1 de junho, que a nova legislação só vai permitir que sejam gestantes as mulheres que tenham tido, pelo menos, um filho e que não o tenham abandonado. Garantida é também a existência de um período de arrependimento para a gestante após o nascimento, critério exigido pelos juízes do Palácio Ratton que chumbaram a anterior lei por considerarem que não estavam assegurados todos os direitos das mulheres.

    Ao contrário do que acontecia com a lei anterior, agora os estrangeiros devem ficar impedidos de aceder à prática em Portugal, sendo limitada a casais portugueses que, por doença — ausência de útero ou alguma lesão —, sejam incapazes de gerar levar uma gravidez a termo.

    APROVAÇÃO DEPENDE DO PSD
    O projeto de lei sobe ao plenário dia 19 de julho, o último da sessão legislativa. É a terceira vez que o tema é votado no Parlamento, depois de um veto presidencial e de um chumbo do Tribunal Constitucional (TC), e a viabilidade da gestação de substituição, vulgarmente conhecida como barrigas de aluguer, volta a estar nas mãos dos deputados do PSD. Ao contrário das outras duas votações, desta vez ainda não está garantida a liberdade de voto.

    Se se mantiverem os votos contra do PCP e do CDS, são precisos, pelo menos, dez votos da bancada social-democrata para aprovar o diploma. O atual projeto de lei teve votação marcada para janeiro, porém desceu à comissão de Saúde sem votação para evitar o chumbo imediato, pois do lado do PSD só estavam garantidos cinco votos. Os deputados que viabilizaram a primeira lei sentiam-se desconfortáveis com as alterações, impostas pelo chumbo do TC, que estabeleciam um período de arrependimento para a gestante após o parto – até aos 20 dias depois de o bebé nascer. Os parlamentares consideram que esta alteração pode colocar a criança a nascer no centro de uma disputa jurídica.

    Foi graças ao PSD que a anterior lei foi aprovada. Numa primeira votação, Pedro Passos Coelho foi um dos 24 deputados que estiveram a favor, indo contra a indicação de voto da direção do grupo parlamentar. Depois de ter sido vetada por Marcelo Rebelo de Sousa e de ter sofrido alterações mínimas, a lei voltou a ter luz verde com os votos laranja, mas dessa vez o anterior líder do partido absteve-se.

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