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    Artistas devem registar obras para usufruírem dos seus direitos

    Músico angolano Kizua Gourgel (ANGOP)
    Músico angolano Kizua Gourgel (ANGOP)

    O cantor e compositor angolano Kizua Gourgel exortou hoje, segunda-feira, em Luanda, os artistas a registarem as suas obras de formas a terem como reclamar os seus direitos artísticos e judiciais sempre que forem usados.

    Em declarações à Angop sobre os direitos de autor e seus benefícios, Kizua Gourgel reconheceu que grande parte dos artistas, entre cantores, artistas plásticos, do teatro, dança, não conhecem os seus direitos e, por isso, não registam os seus trabalhos.

    Segundo o artista, para inverter esta situação, a Sadia (Sociedade Angolana de Direitos de Autores) tem feito campanhas nos órgãos de comunicação para os artistas registarem os seus trabalhos, de forma a se protegerem.

    “Para que um artista recorra, de forma célere, é necessário que, primeiro, o autor se associa a União Nacional dos Artistas e Compositores, para que vela pelos seus direitos e deveres”, explicou.

    A titularidade do direito de autor pertence à pessoa que criou a obra literária, artística ou científica, sendo que considera-se detentor deste poder aquele cujo nome ou pseudónimo foi comunicado ao público, de acordo com o plasmado na Lei nº4/90 (Lei dos Direitos de Autor) no seu artigo 11º.

    No âmbito da aplicação da Lei dos Direitos de Autor, destaca-se, no artigo 10º, que estão  protegidas as obras literárias, artísticas e científicas cujos autores sejam angolanos ou tenham a sua residência habitual em Angola, bem como as publicadas pela primeira vez em Angola (quaisquer que sejam a nacionalidade e a residência do seu autor).  (portalangop.co.ao)

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