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    Angola: O poder judicial é independente do poder político?

    Analistas em Luanda estão indignados com falta de independência nas decisões dos tribunais, principalmente o Tribunal Constitucional. O debate com os deputados João Pinto do MPLA, Joaquim Nafoia da UNITA, os analistas políticos, Olívio Kilumbo e Albino Paquissi.

    A maioria dos projectos para criação de partidos políticos que deram entrada no Tribunal Constitucional acabaram chumbados e os seus proponentes acusam aquela instituição judicial, de estar ao serviço do poder político para inviabilizar a diversidade partidária no país.

    Alguns membros das comissões instaladores de partidos políticos receiam o facto da separação de poderes, entre os tribunais e o poder político estarem a viver um acelerado retrocesso, cujos sinais se assemelham às práticas do regime de José Eduardo dos Santos.

    Em causa está igualmente, a violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, como é caso da participação na vida política, nos termos do artigo 52 da Constituição da República.

    Para os intervenientes deste debate os princípios consagrados na Constituição, como a participação na vida política, estão a ser postos em causa e ninguém, no pais, tem esclarecido o público o que, realmente está acontecer com a gestão do Tribunal Constitucional.

    Alguns círculos acusam aquele órgão judicial de impedir o surgimento de mais actores políticos, que possam rivalizar com o partido no poder, nas próximas eleições.

    Na última semana, o mesmo tribunal rejeitou o pedido da filha do antigo Presidente, para impugnar a decisão da Assembleia Nacional que determinou a sua perda de mandato em Outubro do ano passado, devido à ausência prolongada no parlamento.

    Em Dezembro, a ex-deputada do MPLA, recorreu ao Tribunal Constitucional para que fosse invalidada a deliberação do parlamento.

    Os juízes negaram provimento ao pedido, por considerarem que a resolução de 19 de Outubro da Assembleia Nacional “não violou preceitos constitucionais, o estatuto de deputada nem o código de ética e decoro parlamentar”, segundo o acórdão datado de 15 de Abril.

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    FonteVoA

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