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    Avaliado grau de execução de investimentos públicos

    Reunião da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros orientada por Manuel Vicente recomendou medidas para viabilizar a conclusão dos projectos nas áreas de saúde e ensino superior.

    Um memorando sobre o estado de execução de projectos de investimentos públicos de âmbito social, a concluir ao longo deste ano, foi avaliado na sessão desta quinta-feira da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

    Segundo uma nota de imprensa da segunda sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo vice-presidente da República, Manuel Domingos Vicente, a reunião recomendou uma série de medidas para viabilizar a conclusão dos projectos que incidem, essencialmente, nos domínios da saúde, educação, ensino superior, cultura e da família e promoção da mulher.

    A comissão apreciou também um projecto de decreto presidencial que aprova o regulamento de funcionamento e gestão das casas da juventude e centros comunitários juvenis, bem como a utilização dos respectivos equipamentos.

    Durante o encontro foi também analisado o projecto de diploma, que aprova o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo e o contrato de formação desportiva, que visa regular a relação laboral entre os desportistas e os clubes, bem como as normas sobre o contrato entre entidades formadoras e formandos, cujas especialidades não estão previstas no regime geral do contrato de trabalho.

    A comissão apreciou ainda um projecto de decreto presidencial sobre o regulamento do prémio nacional de cultura e artes, cujo objecto é o de reajustar o diploma vigente em relação aos objectivos, categorias e géneros, procedimentos do prémio e as obrigações do júri.

    Foi ainda analisado um relatório sobre a III reunião regional de África sobre a convenção da UNESCO (2001) para a protecção do património cultural subaquático, que decorreu em Maputo (Moçambique), em Dezembro de 2016, visando o balanço dos progressos alcançados na salvaguarda do património subaquático de África e o plano de acção dos países participantes.

    A proposta de calendário escolar do subsistema de ensino de educação pré-escolar para 2017 e o estado de evolução do processo de regulação de cursos de ensino superior também foram analisadas, tendo sido recomendadas medidas para se ultrapassar eventuais constrangimentos.

    Luta Contra a Cólera

    O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, determinou nesta segunda-feira, por despacho, a aprovação da actualização da Comissão Nacional de Luta Contra a Cólera, coordenada pelo ministro da Saúde, no quadro dos esforços do Governo na implementação de medidas de controlo e prevenção da epidemia da Cólera, com vista a proteger as populações dos seus efeitos nefastos.

    Integram a comissão os ministros das Finanças, da Energia e Águas, do Ambiente, Interior, Família e Promoção da Mulher, Educação, Comunicação Social e Secretário para os Assuntos Sociais do Presidente da República.

    A comissão ora criada tem como atribuição principal a execução do Plano de Resposta para o Controlo da Epidemia da Cólera – Angola 2017, aprovado pela Comissão para Política Social do Conselho de Ministros, nos seguintes domínios: Vigilância epidemiológica e laboratorial em particular a busca activa de caso, tratamento e abastecimento de água potável, monitorização da qualidade da água de consumo humano, saneamento do meio, tratamento de casos suspeitos e confirmados de cólera, informação, educação e mobilização dos indivíduos, das famílias e das comunidades para sua participação nas medidas de prevenção, e formação de pessoal, organização dos serviços clínicos e aprovisionamento de meios médicos.

    No exercício das suas atribuições, a Comissão é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pela secretária de Estado da Saúde, constituído por especialistas e representantes dos organismos membros da Comissão, entre outros, os seguintes: Director Nacional de Saúde Pública, Directora do Instituto Nacional de Saúde Pública, Director Nacional do Tesouro Director Nacional das Águas, Director Nacional de Acção Social e Escolar, Director Nacional para as Políticas de Família, Director Nacional do Ambiente, Comandante da Protecção Civil e Bombeiros, Responsável dos Serviços de Saúde das FAA.

    A nível local, a Comissão de Luta Contra a Cólera é representada por comissões provinciais e municipais.

    As comissões provinciais são coordenadas pelos governadores provinciais e integram as seguintes entidades: Vice-governador para o sector social, coordenador adjunto, director provincial da Saúde; delegado das Finanças; comandante da Protecção Civil e Bombeiros; responsáveis dos Serviços de Saúde e da Polícia Nacional; director provincial da Energia e Águas; director provincial da Educação; director provincial da Família e da Promoção da Mulher; director provincial de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente; representantes das autoridades tradicionais e religiosas, e parceiros da sociedade civil.

    Orçamento Geral do Estado

    A Assembleia Nacional (AN) aprovou nesta quarta-feira, em Luanda, na especialidade, os relatórios pareceres conjuntos do Projecto de Lei que altera a Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) e a Proposta de Lei de Alteração à Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas.

    Trata-se de duas iniciativas legislativas, do Grupo Parlamentar do MPLA e do titular do Poder Executivo, respectivamente.

    Em relação ao primeiro diploma (Lei do OGE), foram introduzidas alterações nos artigos 63º e 71º, para condizer com o novo Regimento do Parlamento, no que toca à necessidade de remessa à AN, pelo Titular do Poder Executivo, do Relatório de Execução do OGE do quarto trimestre e conformá-la às regras utilizadas no sistema de gestão da dívida pública.

    Segundo o relatório parecer conjunto das comissões dos assuntos Constitucionais e Jurídicos e Economia e Finanças, a alteração ao artigo 71º da Lei 15/10, Lei do OGE, fundamenta-se com a necessidade da uniformização das regras utilizadas no sistema de gestão da dívida pública.

    Dá conta que o objectivo é alinhar-se com as melhores práticas internacionais contabilísticas de computação dos limites de endividamento público, bem como de agregar a análise de sustentabilidade da dívida mecanismos de avaliação do endividamento governamental que complementem o rácio dívida/PIB.

    Os deputados aprovaram ainda a alteração do artigo 7º da Lei 30/11, de 13 de Setembro – das Micro, Pequenas e Médias Empresas, permitindo que o Fundo Activo de Risco Angolano (FACRA) possa intervir também no financiamento às sociedades anónimas. (jornaldeeconomia)

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