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    Tribunal Constitucional dá luz verde aos candidatos autárquicos com três mandatos

    (fonte: publico.pt)
    (foto: publico.pt)

    Limitação de mandatos é territorial, dizem os juízes. Fernando Seara e Luís Filipe Menezes, entre outros, podem candidatar-se.

    O Tribunal Constitucional já decidiu sobre a Lei de Limitação de Mandatos. O limite é apenas territorial, pelo que os candidatos com três ou mais mandatos autárquicos podem concorrer a outro município.

    O PÚBLICO sabe que a decisão foi tomada com seis votos a favor e um contra. O relator do acórdão foi o juiz-conselheiro Pedro Machete.

    Em comunicado publicado no site, o Tribunal Constitucional considera que a limitação de mandatos é apenas territorial e não respeita à função. “O limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia”, decidiram os juízes.

    A candidatura de Luís Filipe Menezes, actual presidente da câmara de Vila Nova de Gaia e candidato ao Porto, remete para sexta-feira às 11h uma reacção oficial à decisão dos juízes do palácio Ratton.

    Numa primeira fase, os tribunais cíveis decidiram de forma oposta para casos idênticos e houve até sentenças contraditórias tomadas pelo mesmo tribunal, como no caso de Loures. Primeiro, Fernando Costa (PSD) foi considerado inelegível, depois reclamou e, de seguida, teve luz verde ainda na primeira instância.

    Até ser conhecida esta tarde a decisão do Tribunal Constitucional, houve magistrados que consideraram que a limitação era apenas territorial e que o impedimento a uma quarta candidatura violaria a Constituição. Outros juízes fundamentaram a decisão oposta, citando o recurso do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em Junho, que defende que apenas são possíveis três mandatos consecutivos, seja em que câmara for. E que um entendimento contrário da lei levaria “à perpetuação de cargos,  possibilitando o seu exercício de forma vitalícia, desde que os mesmos fossem exercidos, sucessivamente, em circunscrições geográficas diversas”, violando o princípio constitucional da Renovação.

    Em cima da mesa o Tribunal Constitucional tinha casos com características diferentes. Autarcas em exercício e a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato, como são os casos dos sociais-democratas Fernando Seara (PSD) em Sintra, Luís Filipe Menezes no Porto ou Álvaro Amaro em Gouveia. Mas também históricos presidentes de câmara que renunciaram no final do ano passado já com outras candidaturas no horizonte, como são os casos dos comunistas Carlos Pinto de Sá, que foi eleito cinco vezes em Montemor-o-Novo e se apresenta na corrida a Évora, ou de João Rocha, o histórico presidente de Serpa, eleito nove vezes e que quer conquistar Évora. (publico.pt)

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