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    Sector eléctrico esclarece ajuste da tarifa de electricidade e águas

    O novo tarifário para o consumo de electricidade e água, em vigor no país desde o dia 01 do mês em curso, privilegia a protecção dos clientes com menos rendimentos, por via da subvenção de parte do consumo pelo Estado.

    A informação foi prestada nesta quarta-feira pelo Presidente do Conselho de administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico (IRSE), Luís Mourão, num encontro com a imprensa, em Luanda.

    Segundo o gestor da entidade que elabora as tarifas dos sectores de energia e águas e as submete ao Ministério das Finanças, o novo tarifário é uma adequação ao processo de transformação do sector que teve início em 2015 e que culminou com a Lei Geral de Electricidade.

    Nesse quadro, em relação à electricidade, as tarifas foram afixadas em termos de categorias para alcançar todos os sectores da sociedade.

    “Antes tínhamos uma categoria “doméstica social” que abrangia os clientes com consumos até 200 KWh/mês. Essa tarifa permitia que os primeiros 50 KWh fossem pagos a 1,56 kwanzas (AKZ), sendo os KWh embolsados a AKZ 3,5”.

    Luís Mourão referiu que a nova estrutura acaba com os primeiros 50 KWh/mês na categoria “doméstica social” (que vai dos zero aos 200 AKZ) e estabelece o valor de três kwanzas por KWh.

    Informou ter sido introduzido a categoria “baixa renda” para atender, fundamentalmente, os clientes que não possuem electrodomésticos, muitos deles residentes em zonas rurais.

    “Essa classe de clientes vai pagar a volta AKZ 2,6 por KWh, quando da tarifa anterior pagariam até AKZ 3,55”.

    O gestor do IRSE disse que para diferenciar os clientes com ligações trifásicas dos que tem ligações monofásicas, foram criadas as categorias “doméstica geral” e “doméstica especial” (AKZ. 4.40/KWh).

    “Quem utilizar ligações trifásicas fica na categoria “doméstica especial”, salientou.

    Quanto ao sector de águas, disse que na parte relacionada ao consumo das habitações (doméstica) estava dividido em três escalões, sendo o primeiro de zero a 10 metros cúbicos, o segundo de 10 a 30 metros cúbicos e o terceiro com mais de 30.

    Esclareceu que na nova estrutura mantêm-se os escalões mais com a designação das tarifas. “Hoje temos a tarifa básica (agrupa os clientes que vivem em apartamentos e que não consomem mais de 10 metros cúbicos/mês.

    Disse tratar-se de uma categoria que visa diferenciar os consumos dos clientes que vivem em apartamentos dos que habitam em grandes vivendas.

    Luís Mourão disse haver agora uma tarifa que vai de zero a 19 metros cúbicos, designada “básica”.

    No seguimento da tarifa básica há a de “transição” (10 a 15 metros cúbicos) e a tarifa “geral”, onde vão estar os clientes que vivem em residências e vivendas. (ANGOP)

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