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    Projecto do Código Penal entra em discussão pública

    Ministério da Justiça garante recolha de contribuições de diversas entidades públicas e individualidades com conhecimento na matéria

    O Ministério da Justiça inicia, na próxima semana, as discussões públicas sobre o ante-projecto do Código Penal, para permitir que o diploma seja submetido à aprovação da Assembleia Nacional em Agosto.
    A ministra da Justiça, Guilhermina Prata, que ontem fez este anúncio, disse que o objectivo é recolher a maior quantidade possível de contributos para o enriquecimento do diploma.
    Numa nota de imprensa do Ministério da Justiça, Guilhermina Prata refere que vão ser recolhidos contributos de diversas entidades públicas, pareceres dos conselhos superiores da Magistratura Judicial, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados de Angola.
    O Ministério vai realizar debates públicos e sessões de auscultação junto das organizações da sociedade civil, autoridades tradicionais, entidades religiosas, faculdades de Direito de universidades públicas e privadas e individualidades com notórios conhecimentos em matéria jurídico-penal e em áreas como a Sociologia e a Psicologia.
    As discussões e consultas públicas vão realizar-se igualmente através da promoção de debates na rádio e na televisão, incidindo sobre as diversas matérias que conformam o anteprojecto.
    Os contributos e comentários ao diploma também podem ser enviados por escrito ao Ministério da Justiça até ao dia 8 de Julho, directamente à secretaria-geral do Ministério ou através das delegações provinciais.
    De acordo com a nota, o diploma tem o objectivo de assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais, segundo a Constituição, garantir que as penas e medidas de segurança de privação ou restritivas da liberdade não tenham um carácter perpétuo, de duração ilimitada ou indefinida e conformar a legislação penal aos instrumentos jurídicos internacionais a que Angola esteja vinculada.

    O ante-projecto, publicado em encarte na edição de ontem do Jornal de Angola, contém 440 artigos, e está dividido em dois livros, sendo o primeiro da Parte Geral e o segundo da Parte Especial. Uma vez aprovado, o novo diploma vai substituir o velho Código Penal de 1886.
    A parte geral, dividida em sete títulos, trata da lei criminal, do facto punível e suas consequências jurídicas, da queixa e acusação particular, da extinção da responsabilidade criminal, da indemnização de perdas e danos por crime e das contravenções.
    A parte especial tipifica, nos oito títulos, os crimes contra as pessoas, a família, a fé pública, a segurança colectiva, o Estado, a paz, o património e o consumidor e o mercado. Entre as sanções, o ante-projecto prevê penas principais, que são as de prisão e multa, penas de substituição, que são a multa, prisão em fins de semana, prestação de trabalhos a favor da comunidade, suspensão da execução da pena de prisão e admoestação.
    Estão também previstas penas acessórias, nomeadamente a proibição do exercício de função, a suspensão do exercício de função e a proibição de conduzir veículos motorizados.
    As medidas de segurança incluem o internamento, suspensão da execução do internamento, interdição de actividades, cessação de licença de condução de veículos motorizados e interdição da concessão de licença.

    Penas de prisão

    Sobre a duração da pena de prisão, o ante-projecto prevê que esta tem, em regra, a duração mínima de três meses e máxima de 25 anos, em caso de reincidência, concurso de crimes ou de prorrogação da pena.
    A substituição da prisão por multa ocorre nos casos em que a prisão aplicada não for superior a seis meses, correspondendo a igual número de dias de multa. Se esta não for paga, o condenado cumpre a pena de prisão.
    Uma das novidades do ante-projecto é a possibilidade de cumprimento da pena de prisão não superior a cinco meses em períodos de fim-de-semana, com a anuência do condenado. Cada período de fim-de-semana, com a duração mínima de 36 horas e máxima de 48, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada. Nestes casos, a pena é cumprida no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado ou, com o seu acordo, em qualquer outro estabelecimento policial ou de outra natureza.

     

     

     

    Fonte: Jornal de Angola

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