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    Privados podem comercializar água potável e energia eléctrica

    As entidades privadas podem entrar, actualmente, na actividade de produção, distribuição e comercialização de energia e água, com a alteração da Lei Geral de Electricidade, em 2015, e o recente corte da subvenção por parte do Estado.

    O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho de Administração do IRSEA (Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Água), Luís Mourão, em entrevista ao Jornal de Angola, que referiu que a Lei Geral de Electricidade
    14/96 foi alterada com este objectivo e adicionado o segmento comercializador.

    De acordo com o JA, as entidades interessadas devem remeter os seus pedidos ao Ministério da Energia e Águas, definir o preço e avaliar as condições técnicas com o regulador.

    Nesta alteração, explica Luís Mourão, introduziu-se, igualmente, a possibilidade de os distribuidores obterem concessão para uma província e ou licenças para os sistemas isolados.

    Luís Mourão esclareceu que a tarifa, fixada pelo Estado, além de baixa, inibia as entidades de entrarem no ramo como distribuidores, porque teriam que receber subsídio do Estado.

    “As pessoas não queriam entrar com esta modalidade”, admitiu, para indicar que, hoje, o tarifário permite a presença de distribuidores privados.

    O presidente do IRSEA sustentou que os distribuidores vão poder receber a energia em alta ou média tensão e, dependendo do volume de venda em baixa tensão, obter um lucro na ordem dos 18 e 25 por cento.

    O objectivo, assegurou, é fazer com que a população seja mais bem atendida e a ENDE seja desafogada, uma vez que atende hoje um milhão e meio de clientes.

    Preço da água

    Ao informar que alguns investidores já mostraram interesse em entrar no mercado, Luís Mourão disse que o sector das Águas está, igualmente, preparado para ter distribuidores e agentes que vão fazer o tratamento e distribuição do precioso líquido.

    O presidente do IRSEA avançou que a tarifa da água é diferente a nível das províncias, em razão de, neste sector, o sistema não ser interligado como na electricidade.

    “O sistema tecnológico e os custos são diferentes para cada localidade”, acentuou.

    Em função disso, acrescentou, as tarifas são aplicadas em conformidade com os custos para que as empresas de água tenham alguma rentabilidade e sejam sustentáveis. “Quanto maior for o volume de água, melhor. E se a venda for melhor, a tarifa é mais baixa”, frisou, esclarecendo que se fosse estabelecida uma tarifa uniforme, “alguns teriam excedentes e outros mais problemas”.

    Resolução de Conflitos

    O presidente do IRSEA disse que o instituto tem estado a ajudar a população e entidades privadas a porem termo a desacertos com os distribuidores. “Somos, no entanto, a estrutura em segunda instância para mediar estes pequenos problemas”, informou.

    Questionado sobre o sector com mais mediações, lembrou que, há uns anos, das Águas teve muitos problemas, porque os sistemas provinciais não estavam bem estruturados e dependiam das direcções provinciais de Energia e Água.

    “Com a constituição das empresas e a aprovação do tarifário, que ocorreu em Junho do ano passado, a actividade melhorou substancialmente. Hoje, não temos muitos problemas”, assegurou Luís Mourão, sustentando que está em curso uma avaliação do impacto das tarifas aprovadas na água, no sentido de apurar a possibilidade de subir ou baixar.

    A redução, explica, depende da oferta, ou seja “ se a oferta subir demais e verificar-se que os custos não subiram tanto, faz-se um reajusto até para compensar o cliente, pagando menos”.

    Actualmente, em parceria com Banco Mundial, o IRSEA está elaborar novos regulamentos para o sector das Águas,
    designadamente o regulamento tarifário, da qualidade de serviço e das relações comerciais. O instituto prevê, até ao final do ano, submeter a aprovação destes regulamentos.

    Pagar apenas o consumo

    Sobre as estimativas na tarifa da água, apontou estar melhor estruturada, por ser fixada dentro dos limites máximos, sobretudo para os clientes desprovidos de contadores.

    “Quem estiver numa categoria limitada, de zero a cinco metros cúbicos, sem contador, não pode pagar mais do cinco metros cúbicos. Quem estiver na categoria de cinco a 10 metros cúbicos não pode pagar mais de 10 metros cúbicos”, exemplificou, admitindo que é feita desta forma para obrigar as empresas de água a instalarem contadores.

    Adiantou que só se pode cobrar acima dos limites se a empresa tiver um histórico deste cliente, que prove que este consome acima das quantidades ou já teve antes um contador.

    Para o caso de electricidade, Luís Mourão argumentou ser uma questão que tem de ser resolvida, uma vez que todos os clientes estão enquadrados numa categoria tarifaria e potência contratada.

    O IRSEA quer que o distribuidor cobre apenas os dias que forneceu a energia eléctrica ao cliente, o que não tem acontecido com os clientes que pagam por estimativa.

    “Quando se fica sem energia durante uns dias, o cliente paga o mesmo valor do mês anterior. Queremos alterar este quadro, para que o cliente pague em função dos dias que teve energia no mês.”

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