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    Moçambique aprova revisão do código penal

    (Lusa)
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    O parlamento moçambicano aprovou hoje por unanimidade e na generalidade o projeto de revisão do código penal moçambicano, que irá substituir a legislação colonial portuguesa de 1886.
    O documento produzido pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, que contém 558 artigos, foi hoje aprovado na generalidade pelos três partidos com representação na Assembleia da República: Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

    Até março do próximo ano, altura em que deverá ser aprovado em definitivo, o novo código penal moçambicano poderá sofrer alterações em alguns artigos que suscitaram dúvidas aos partidos.

    É o caso do artigo 443.º, referente a atos de vadiagem, que criminaliza a “ociosidade” de indivíduos com “capacidade para trabalhar, sem ter pensão ou rendimentos que lhes assegurem meios de subsistência”, e que mereceu reparos dos deputados.

    Sobre este artigo, o presidente da comissão responsável pela produção do novo CP, Teodoro Waty, disse, citado pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), que “registou as indicações da sua supressão pelo facto de “as circunstâncias políticas, e não sociais e económicas, serem adversas ou inadequadas à consagração deste tipo legal de crime”.

    Se o artigo vier a ser suprimido, desaparecerá também o 444.º, referente a vadios estrangeiros, e 445.º, por tratar matérias relacionadas com a vadiagem, escreve a estatal AIM.

    Relativamente à polémica em torno da legislação que criminaliza a prostituição, Waty apontou “incongruências” entre o facto de se investir “milhões de dólares para prevenir a propagação de doenças infetocontagiosas e ter-se vergonha de punir quem as propaga”.

    Na quinta-feira, a coordenadora da organização Mulher e Lei na África Austral (WLSA), Maria José Arthur, considerou que a proposta de revisão do código penal moçambicano discrimina “diretamente as mulheres e as minorias sexuais”.

    “O facto de não se considerar violação sexual se esta ocorre dentro do casamento (referindo-se às mulheres) ou de as minorias sexuais poderem ser alvo da aplicação de medidas de segurança que podem levar ao internamento ou à detenção”, exemplificou a investigadora.

    Sobre o crime de violação de menores, a ativista referiu que o novo CP mantém o princípio da ilibação do violador se este aceitar casar com a vítima, nos casos que se referem à violação de jovens com idade igual ou superior a 12 anos. (noticiasaominuto.com)

    Por Lusa

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