Um grupo de sete membros da Comissão Política da UNITA suspensos à margem da reunião do dia 28 de Novembro, deu entrada nesta quinta-feira 2 de Dezembro, junto do Tribunal Constitucional de uma providência cautelar contestando a deliberação que os suspende “pelo exercício de direitos fundamentais”.
Numa nota datada do dia 2 de Dezembro, os sete membros da Comissão Política da UNITA queixam-se de terem sido alvos de “ameaças, calúnias, difamação e assédio públicos em relação a posições políticas por si tomadas em defesa da Constituição, da legalidade e dos Estatutos da UNITA”.
Por conseguinte, consideram que “as questões subjacentes já foram esclarecidas em sede da reunião da Comissão Política da UNITA, realizada no domingo passado, dia 28 de Novembro, restando apenas o veredicto dos Tribunais”.
Ruben Sicato, porta-voz do Congresso que está a decorrer no maior partido da oposição angolana, em entrevista à Camunda News disse que a suspensão imposta pela Comissão Política deve-se ao facto dos partidos políticos serem organizações “disciplinadas” e a suspensão dos seus militantes decorre dos estatutos internos facto que considera não haver irregularidades nessas decisões.
Ruben Sicato, aproveitou a ocasião para esclarecer que a suspensão de José Pedro Katchiungo, um quadro sénior com expressão no partido do “Galo Negro”, não belisca em nada o andamento do actual Congresso, tendo esclarecido que, apesar da suspensão os militantes continuam a ter vínculo com a UNITA.
Por sua vez, Albino Pakissi, analista político, considera que a providência cautelar interposta pelos sete elementos da UNITA neste momento não tem efeito útil.
Em entrevista recente à Rádio Essencial, o deputado da UNITA Nelito Ekuikui garantiu que um militante da UNITA que se preze não causa problemas para o seu próprio partido recorrendo ao Tribunal Constitucional.
Entretanto, no mesmo diapasão, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Paulo Monteiro, num artigo assinado por si, condenou os membros de partidos políticos que se dirigem ao Tribunal Constitucional sem antes passarem pelos órgãos internos das suas agremiações políticas.
Luís Paulo Monteiro, acredita ser “necessário saber o que diz a regulamentação processual no caso de membros afectos a um partido político pretenderem impugnar a deliberação de um Congresso”.
De referir que a Comissão Política da UNITA suspendeu os militantes que recorreram ao Tribunal Constitucional para inviabilizar a data da realização do congresso, alegando que a reunião da Comissão Política realizada a 20 de Outubro e que marcou a reunião magna daquele partido político foi um “arranjo de amigos” e feita sob um ambiente de “intimidação”.