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    Membros da sociedade civil do Bié querem maior controlo no processo de legalização de igrejas

    Membros da sociedade civil da província do Bié destacaram nesta segunda-feira na cidade do Cuito, a necessidade de se proibir o exercício de actividade de culto religioso e similares antes da aquisição de personalidade jurídica e se possível se prevejam as respectivas penalizações.

    IGREJA UNIVERSAL (D.R)
    IGREJA UNIVERSAL (D.R)

    Esta posição consta do comunicado final saído do encontro de auscultação e consulta pública da Proposta de Lei Sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto enviado nesta terça-feira à Angop, sob orientação do director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Aguinaldo Guedes Cristóvão, e do director do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, Manuel Fernandes.

    Os participantes, entre os quais membros do Governo, entidades eclesiásticas, magistrados do Ministério Público, representante do Comando Provincial da Polícia Nacional e directores municipais dos Assuntos Sociais, apontaram igualmente a necessidade de se fortalecer os requisitos da aquisição da personalidade jurídica, devendo-se manter as 100 mil assinaturas de cidadãos com maioridade, reconhecidas notarialmente.

    “Pelo que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos deve encontrar mecanismos que permitam o controlo dos cidadãos subscritores de uma confissão religiosa de forma a evitar a duplicidade”, lê-se no documento.

    Os participantes no encontro pediram ainda que sejam clarificados os procedimentos da actividade das associações religiosas que surgem sob capa de associações e terminam realizando cultos sobre pretexto da personalidade adquirida enquanto associação.

    Adiantaram que para se conferir personalidade jurídica às confissões religiosas deve-se ter atenção a necessidade curial de especificar as condutas típicas e ilícitas que venham a configurar e preencher os crimes de extermínio religioso, crimes contra a segurança do Estado e as respectivas penalidades.

    Consideraram satisfatório o trabalho levado à cabo na elaboração da Lei que permitirá aos órgãos da Administração Local do Estado, às confissões religiosas e aos cidadãos evitar que a prática religiosa desordenada cause perturbação incontornável no país.

    O encontro visou apresentar aos órgãos da Administração Local do Estado, entidades eclesiásticas e aos cidadãos, de modo geral, a Proposta de Lei Sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto e recolher contribuições que permitam normalizar o fenómeno religioso em toda a extensão do território nacional, com o auxílio dos órgãos da Administração Local do Estado, das confissões religiosas e dos cidadãos.

    A proposta de revisão foi deliberada pela Comissão Interministerial que se encarregou do estudo, tratamento e implementação das medidas tendentes ao controlo e acompanhamento do fenómeno religioso, que permitiu consultar e analisar a legislação comparada dos países de França, Cabo Verde, Portugal, Brasil e Estados Unidos.

    O diploma comporta seis capítulos, apresentados em 70 artigos, lembrando que a Lei vigente sobre a liberdade de religião crença e culto nº 2/4 de 21 de Maio, foi elaborada em função ao contexto histórico do país e, comporta quatro capítulos com 18 artigos.

    Entre os pressupostos plasmados na proposta consta o facto de o Estado garantir a protecção dos bens religiosos registados como sendo de confissões religiosas legalmente constituídas e adopta medidas preventivas e de salvaguarda desses bens classificados.

    De acordo com o diploma, às confissões religiosas assiste o direito de audiência prévia, na determinação da execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio e na classificação de bens religiosos como sendo de valor cultural. (portalangop.co.ao)

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